SUSPENSÃO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Jim Mendes, 29 de Maio de 2019.

  1. Jim Mendes

    Jim Mendes Membro Pleno

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    Santa Catarina
    1. Pode o empregador suspender por 1 dia o empregado numa sexta no fim do expediente sob fato duvidoso de 1 mês atrás?
    2. O dia de suspensão tem que ser dia útil?
    2. Sobre desconto em folha: será descontado apenas o dia suspenso? Ou podem cobrar dia suspenso (útil) + um domingo?
  2. thiagoadvo

    thiagoadvo Membro Pleno

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    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Oi Jim! Segue abaixo as respostas para suas perguntas:

    Confira também este artigo sobre advocacia trabalhista para saber mais!

    1. Pode o empregador suspender por 1 dia o empregado numa sexta no fim do expediente sob fato duvidoso de 1 mês atrás?
    R: As penalidades devem ser aplicadas imediatamente à descoberta da falta grave pelo empregador. Ou seja, se a falta foi cometida há um mês, mas o empregador somente teve ciência agora, ele só poderá aplicar a pena cabível para o caso agora.

    2. O dia de suspensão tem que ser dia útil?

    R: Sim.

    3. Sobre desconto em folha: será descontado apenas o dia suspenso? Ou podem cobrar dia suspenso (útil) + um domingo?

    R: Se o dia da suspensão for uma sexta-feira ou sábado (caso seja dia útil para aquele empregado), haverá o desconto do dia da suspensão mais o dia do repouso semanal remunerado.

    Qualquer coisa é só falar!
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