Uma Empresa Pode Ser Punida Por Atos Cometidos Por Funcionário Uniformisados Fora Do Horario De Trab

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Julliana, 11 de Setembro de 2009.

  1. Julliana

    Julliana Em análise

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    Uma empresa pode ser punida por atos cometidos por funcionário uniformisados fora do horario de trabalho?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Entendo que o funcionário opera como preposto da empresa, por estar devidamente fardado - mesmo fora do ambiente de labor. É claro que também devem estar presentes os elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil. Entendo também caber ação regressiva contra o empregado.

    É bom procurarmos na jurisprudência. Qualquer novidade eu posto aqui.



    Att.,

    Ribeiro Júnior
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    O caso do policial é um pouquinho diferente, pois diz respeito à responsabilidade objetiva do Estado. É preciso saber o que ele fez e em que circunstâncias. Ele trabalha externamente? A quem ele causou dano era possível saber que não agia em nome da empresa? Se o funcionário trabalha no âmbito interno da empresa, digamos que como balconista de farmácia, impossível responsabilizar a empresa por dano causado pelo funcionário fora de seu local e horário de trabalho. Agora, imaginemos um funcionário de uma empresa de telefonia, que trabalha externamente fazendo reparos na rede. Neste caso, não há como a vítima saber se ele está ou não prestando serviços. Vai depender de uma série de fatores.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia


    Concordo com vc, nobre colega. Mas quando referir-me a "estar fardado", não foi na intenção de configurar um policial militar, e sim um funcionário de uma empresa qualquer que estivesse no uso de Farda (= uniforme). Realmente, apenas as peculiaridades do caso concreto podem responder esta indagação.
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