Usucapião Com Liminar Ou Manutenção De Posse

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 01 de Novembro de 2011.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Caros colegas,

    Um cliente me procurou com a seguinte situação: ele está desde o ano 70 na posse de 4 lotes, sempre plantou nestes lotes, apesar de ser urbano. Ocorre que no mês passado o proprietário dos lotes vendeu 2 e o comprador já mandou que ele derrubasse as cercas.
    A minha dúvida é: entro com usucapião com pedido de liminar de manutenção de posse, ou com ação de manutenção de posse e posteriormente com usucapião?
    Alguém já viu uma situação assim?

    Grata pela ajuda de todos.
  2. Gustavo Ferreira

    Gustavo Ferreira Em análise

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    Paraná
    Olá Dra. Christiane,

    Na minha opinião, seria uma manutenção de posse com pedido liminar. A usucapião deve ser usada como defesa na manutenção de posse (súmula 237 do STF), assim não seria preciso entrar posteriormente com a usucapião, pois o direito seria reconhecido no próprio processo de manutenção de posse. É como penso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Com o devido respeito Doutora, se o cliente está na posse - perfeitamente documentada - dos imoveis por mais de 40 anos, já os adquiriu por usucapião. No entanto, me parece logico que deva obter o reconhecimeto judicial dessa aquisição, por meio da ação apropriada.
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