Usucapião De Imovel Não Desmembrado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RenataTravesso, 10 de Janeiro de 2014.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia,
    Estou para ingressar com um processo de Usucapião e me preocupa a seguinte situação:

    O terreno apesar de desmembrado na prefeitura em 1976, não foi desmembrado em cartório. No cartório conta 01 terreno só, enquanto o mesmo foi divido em três partes e desmembrado dessa forma na prefeitura. Inclusive cada proprietário paga seu imposto.

    O requerente adquiriu o imóvel em 1980 através de um instrumento particular de compra e venda de um terceiro que adquiriu da proprietária também através de instrumento particular de compra e venda.

    Será que terei problemas para registrar o imóvel  após o termino da ação?

    Como deverei proceder?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora.
    Eu diria que não haveria problemas apenas no registro do imóvel, ao termino da ação,mas até para a distribuição da ação em si
    O polo passivo da Usucapião é o titular da propriedade, cujo nome constar da matricula do CRI.
    Eu diria que o primeiro passo seria obter na Prefeitura, a certidão de desmembramento, com medidas e confrontações, bem como os respectivos lançamentos tributários.
    O segundo passo seria a criação de 03 matriculas no CRI, em substituição a original.
    Por "Instrumento Particular de Compra e venda" entendo como instrumento particular de COMPROMISSO de compra e venda.
    Se assim for, em cada matricula será averbado o compromisso.
    Mas não sendo "compromisso" e sim compra e venda por instrumento particular, estaríamos diante de um obstaculo intransponível, vez que a compra e venda de imóvel possui form própria, prevista e lei (Escritura Pública.
    Nesse caso, atendidos os requisitos legais,caberia a usucapião convencional, até porque a constitucional exige que o usucapiente tenha o único imóvel usucapiendo como sua residencia.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dra. boa noite.

    Não terá problemas, ou se tiver serão os de praxe.
    Por se tratar de ação de usucapião, a forma de transmissão/aquisição da propriedade não afetará o seu caso, em razão do lapso temporal.
    Promova a inicial com todos os documentos sobre o imóvel, inclusive IPTU´s recentes, matricula da prefeitura etc.
    Após deferida a sentença sobre a propriedade da gleba do imóvel, esta será remetida ao cartório que promoverá uma nova matrícula, averbando-se assim a "nova" propriedade.

    É muito comum este tipo de ação nesses moldes com a finalidade do registro.
    Atte.
  4. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Obrigada ao Doutores pelos importantes esclarecimentos.
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