Usucapião de Imóvel Rural - Vários Autores

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Marcos Bomediano, 20 de Novembro de 2018.

  1. Marcos Bomediano

    Marcos Bomediano Membro Pleno

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    1
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    Masculino
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    São Paulo
    Olá Nobres Colegas,

    Pesquisando sobre o assunto do tópico, me deparei com o Forum e imediatamente me inscrevi, pois percebi ser esta ferramenta, de grande importância para o nosso dia a dia e pretendo sempre estar aqui debatendo e ajudando os colegas que aqui nos escrevem!

    Fomos procurados por uma família que possui um terreno rural de 20 mil m2. este terreno foi adquirido através de uma Escritura que não foi registrada no CRI, pelos pais dos atuais possuidores em meados dos anos 1960 e desde então, a família ali se instalou.

    No entanto, após o falecimento do pai, resultando em 9 herdeiros e meeira, não foi feito inventário. No decorrer do tempo, os herdeiros "lotearam" entre si o terreno, tendo cada um ficado com uma parte, resultando em 18 glebas onde foram construídas casas e área de lazer e até mesmo plantações de cada um dos herdeiros. Existem até ruas construídas pelos próprios entre cada gleba.

    O imóvel estava registrado no INCRA em nome da mãe, que faleceu recentemente. Agora, os herdeiros não conseguem regularizar a situação do imóvel perante o INCRA. Também começam a acontecer os pensamentos de "como ficará minha casa/terreno?" que nos traz a urgência de partilhar o terreno de alguma maneira.

    Pensamos no próprio Inventário, mas este nos daria uma partilha em Partes Ideais (vez que não se consegue desdobro do terreno devido ao mínimo legal para já dividí-lo conforme o "loteamento"), o que não satisfaria o interesse de nossos clientes.

    Consultamos o INCRA e foi nos fornecida a informação de que, mesmo as glebas de cada herdeiro estivessem abaixo do tamanho mínimo de um imóvel rural, o Órgão aceita a sentença de Usucapião e fornece uma inscrição para cada gleba, já no nome do Usucapiando.

    Assim, mesmo sabendo que o CRI não fará o devido registro do imóvel "desdobrado" pelo Usucapião, verificamos que a melhor solução seria esta ação.

    Nossa dúvida paira no seguinte: Fazer uma só Ação em que todos os herdeiros figurem no polo ativo requerendo a Usucapião de sua gleba ou mover uma Ação para cada Herdeiro?
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