A ADI que discute a questão das células-tronco

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 10 de Março de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

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    STF vai julgar ADI sobre pesquisa com células-tronco embrionárias

    Ação defende que a vida começa com a fecundação.

    A Constituição Federal garante o direito à vida e ela começa no momento da concepção. Esse é o argumento apresentado pelo subprocurador-geral da República Claudio Fonteles na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3510) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005). O dispositivo permite o uso de células-tronco embrionárias para pesquisa e terapia. Na próxima quarta-feira, 5 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal se reúnem para julgar a ADI.

    A ação foi protocolada em 2005, assim que a Lei de Biossegurança foi sancionada, quando Fonteles era procurador-geral da República. A lei permite a pesquisa com células-tronco retiradas de embriões, desde que eles sejam inviáveis, que estejam congelados há mais de três anos e que haja o consentimento dos genitores. O problema é que, para retirar o material de pesquisa, o embrião é destruído. E se um embrião fecundado é um ser humano – ainda que em potencial – ele tem o direito à vida e à dignidade garantidos pela Constituição.

    Fonteles cita vários especialistas que defendem a tese de que a vida começa com a fecundação. Um deles, o cientista Jérôme Lejeune, professor da Universidade de René Descartes, em Paris, diz: "Não quero repetir o óbvio, mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato".

    Para promover o debate sobre o tema, Fonteles solicitou a realização de uma audiência pública. Ela aconteceu no dia 20 de abril de 2007, no auditório da 1ª Turma do STF. Na ocasião, o subprocurador defendeu a necessidade da discussão sobre o início da vida. “Dizer que o direito à vida é inviolável e parar, não tem sentido. Porque a pergunta necessária é: então, quando começa a vida? A partir daí eu propus esse debate ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Ele ainda disse que existem alternativas à pesquisa com embriões: “As células tronco adultas podem ser utilizadas com excelentes resultados para a ciência”.

    A sustentação em plenário será feita pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

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