Abarrotamento Do Judiciário - Qual A Melhor Solução, Estritamento Dos Filtros Ou Foco Nas Súmulas Vi

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por MirkoThai, 12 de Junho de 2012.

  1. MirkoThai

    MirkoThai Em análise

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    Em matéria da revista dirigida "Anuário da justiça", foi destacada a intervenção do ministro Cezar Peluso, por intermédio de criação de um PL, findando amenizar o abarrotamento do judiciário. O problema destacado pela matéria é a quantidade exorbitante de processos que tramita no judiciário. Um dado importante que merece ênfase é que a quantidade desses processos vem diminuindo nos últimos dois anos no STF, em contrapartida, houve um aumento no fluxo destes processos no STJ. Uma das possíveis razões para este crescimento fora de controle é a diferença para acatação dos julgados nos tribunais superiores onde é necessária uma nova votação por parte dos membros de segunda instância em caso de divergência jurisprudencial com o STJ. No caso do STF, com as súmulas vinculantes, teria uma maior abrangência pois, através da decisão de determinados casos, as interpretações seriam usadas em outros casos semelhantes.
    Infelizmente a demanda é muito maior que o suportado pelos ministros do supremo que, mesmo trabalhando freneticamente, não conseguem votar casos importantes que facilitariam na resolução de lides estacionadas na morosidade do judiciário, por exemplo: O julgamento de mérito do recurso que discutiu o prazo prescricional da Ação de Repetição de Indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente tornou possível ao STJ e ao TRF da 4ª região julgar mais de 10.000 casos parados há tempos. Estes temas fazem crescer a discussão da efetividade do judiciário a tal ponto que cogitou-se um aumento de membros na cúpula do STJ.
    Embora o problema seja explícito, algumas soluções paliativas foram adotadas e contribuíram efetivamente para a diminuição do número de processos e facilitação no julgamento dos casos concretos. Os filtros vieram para agrupar casos semelhantes a facilitar a sentença de mérito de determinados assuntos referentes a temas parecidos, como foi o caso da união homoafetiva que, após um longo clamor social, foi prontamente apreciada positivamente pelos excelentíssimos ministros, facilitando o julgamento em casos semelhantes mesmo não tendo força de lei, dando um norteio para magistrados que se sentiam coagidos ao optarem pelo princípio da igualdade ou pelos princípios familiares explícitos na Constituição.
    Com estes dois temos impostos e, inegavelmente, bastante ativos para o melhoramento no trâmite dos processos judiciais entra mais uma questão a ser debatida: Qual a melhor, mais duradoura e imediata solução para a melhora no acúmulo de processos no judiciário. estritamento dos filtros, atribuindo competências a membros de segunda instância(como enfatiza o ministro Peluso) ou focar nas súmulas vinculantes buscando atender a demanda já estagnada pela morosidade do judiciário? O que sabemos é que este tema será, ainda, muito debatido.
  2. Historiador Carioca

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    Que tal se o nosso Poder Judiciário fizesse com que uma Ação Judicial fosse, de verdade, o último recurso das Partes litigiosas e viesse a condenar em multas e em honorários, pesadamente, a sua Parte perdedora !!!

    Que tal se o nosso Poder Judiciário deixasse dali ser um "posto avançado" tanto do INSS e da UNIÃO quanto das GRANDES EMPRESAS e fizesse com que uma resolução dos conflitos no âmbito administrativo destas instituições se tornasse infinitamente mais barato do que uma Ação Judicial visto que, hoje em dia, a última opção é mais barata !!! ... Ou seja, algo como que uma negativação indevida gerasse uma indenização pelos Danos Morais na faixa dos R$ 100 mil / R$ 200 mil, pelo menos !!!

    Noutros termos, o que tem que ser feito é fazer com que seja mais barato para as empresas não lesarem os seus clientes (e, com isto, com estas vindo a investir mais numa boa prestação do serviço) ao invés desta lesão aos seus clientes estar sendo a regra e com alguns poucos destes lesados vindo a se socorrerem junto do Poder Judiciário para, ao final, estarem a receber uma "esmola" destas instituições mediante conluio da própria Justiça em si mesma !!!

    Pensando sobre a questão, não creio que nem seja algo como o famoso "rolar um por fora" o qual acredito que aconteça muitas vezes (ainda que indiretamente) e sim algo como que a MENTALIDADE impregnada nos membros do Poder Judiciário com a sua predisposição ao favorecimento desta situação e a qual, cada vez mais, demanda mais e mais magistrados e servidores a aumentar uma burocracia que assim vai se alimentando também !!!
  3. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    E, em sede duma conclusão, as soluções são do tipo "ENXUGAR O GELO" sempre, tal qual se perfaz na praxe deste país !!!
  4. MirkoThai

    MirkoThai Em análise

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    Concordo em partes com sua posição, principalmente quanto à resolução das lides através de meios mais efetivos de autocomposição, infelizmente esta forma de resolução de conflitos não tem sido muito bem utilizada pelas partes envolvidas no processo, embora seja a melhor saída para sanar os prejuízos e custas do processo além de proporcionar um acordo inter partis diminuindo os trâmites desnecessários na justiça e contribuindo efetivamente para a celeridade no âmbito judicial.

    A questão é que, a indenização imposta pelo magistrado é de caráter punitivo, devendo ser suficiente para coibir a reiteração do ato e, ao mesmo tempo, evitar o "enriquecimento" sobre desculpa de danos morais, creio que, caso o judiciário dê margens para indenizações desse porte, haveria uma quantidade enorme de processos acerca desse tema, principalmente pelo o fato de os cidadãos que compõem nossa pátria não estarem maduros suficientes para entender a excepcionalidade da ação judicial, abarrotando as varas especiais cíveis e diminuindo a celeridade na resolução de conflitos mais simplórios. Creio que poderíamos até mencionar a quantidade de casos que enquadrariam-se no princípio da insignificância, mas que mesmo assim seriam trazidos ao judiciário com vistas à "supostas" obtenções benéficas de caráter pecuniário.
  5. MirkoThai

    MirkoThai Em análise

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    Acabei citando uma bela de uma besteira no caso do aumento de casos nas varas especiais cíveis. Se a lide proporcionar ação com valores superiores a 40 salários mínimos eles irão para justiça comum. Peço que desconsiderem meu momento de ignorância.
  6. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Via de regra, a idéia de "conciliação" é mais pura balela em sede do Direito Consumerista e isto tendo em vista que uma Ação Judicial é algo muito barato para as grandes empresas !!!
  7. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    Se os magistrados tivessem férias NORMAIS , não tivessem direito a liçença prêmio e se trabalhassem 8 HORAS por dia...sem duvida o judiciario melhoraria muito.

    Aliás só eles não, todo o judiciário deveria EXEMPLARMENTE, abrir mão das tão custosas liçenças que tanto atrasam toda a maquina estatal.

    Na prática, por óbvio e por corporativismo, isso nunca acontecerá.

    Então que pelo menos as fazendas publicas sejam inibidas de recursos procrastinatórios e não incentivadas como são hoje, ocupando 60% do judiciario com procuradorias que só copiam e colam...que tal?
    MirkoThai curtiu isso.
  8. sven

    sven Membro Pleno

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    Um problemo que eu vejo é a pessima prestação de servicos pelas empresas brasileiras, notadamente os de telefonia, agua e energia. Só para dar um pequeno exemplo, a Oi, no seu balanço partimonial, colocou um item "indenizações judiciais" totalizando 5,1 BILHÕES de reais. Este valor eqiivale a mais de 11% da sua redeita bruta, e, mesmo assim consegue um lucro de 2 BI. A Oi esta sendo processada em torno de 60 vezes por dia no estado do Rio e as indenizações por danos morais são notadamente baixo, em geral não passando de R$ 4000. Mesmo assim, a empresa sempre recorre e muitas vezes ainda interpos embargos à execução quando o processo finalmente chega neste fase.

    Na minha opinião, se os juizes dariam mais enfase no elemento punitivo pedagogico do dano moral, condenando estes empresas notorios a pagar um valor de no mínimo 20 salários mínimos, os mesmos seriam obrigados a melhorar seus serviços para diminuir o valor que paga em indenizações, desentupindo assim os trinbunais.
  9. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    O problema é muito mais complexo do que se imagina. Evidentemente, cada parte envolvida tem sua visão a partir da posição que ocupa, na sua relação com o Poder Judiciário. Todos são, em medidas diferentes, evidentemente, responsáveis pelo estado das coisas.

    Sou servidor do judiciário. Vejo no dia-a-dia como funciona a engrenagem e tenho condições de avaliar desde dentro os problemas. Antes de tudo, é preciso comprometimento com o resultado final do nosso trabalho, que é uma prestação jurisdicional rápida e adequada ao que foi pedido. E todos quanto já trabalharam em algum RH sabem que compromentimento está intrinsecamente relacionado com a motivação. Essa questão não é própria do serviço público, está presente também no setor privado. A diferença é que o setor privado tem mais flexibilidade para se adequar aos problemas, Demite, contrata mais etc. O Judiciário não tem essa flexibilidade, como boa parte do serviço público em geral. A propósito, que se registre que motivação não é efeito imediato de remuneração elevada. O sujeito não se motiva para o trabalho simplesmente por ter passado a ganhar mais.

    Historicamente, faltou ao PJ planejamento. Ele está sempre a reboque dos fatos, se comportando de forma reativa. Não raro, varas ficam sem juízes, sem servidores, sem materiais de trabalho. E é preciso se "virar" dessa forma. Alguns juízes chegam em determinada localidade disposto para o trabalho, mas encontram a vara sem estrutura e sem servidores suficientes para atender à demanda, estando os servidores altamente desmotivados para as tarefas repetitivas que desempenham. Isso sem falar no ambiente de contínuo desgaste que se dá na relação com os advogados.

    O CNJ deu uma sacudida nesse contexto, mas os resultados ainda são insuficientes. As metas têm seu lado positivo, mas também nocivo. Ás vezes, a estrutura de determinada localidade não permite que se atenda às metas - agregando qualidade ao trabalho -, o que faz pressão pela adoção de procedimentos inadequados para o seu atingimento a todo custo, uma vez que se esperam números e só. E uma justiça que busca apenas números pode ser extremamente injusta.

    Existe, também, a contrapartida externa. O crescente despreparo dos advogados que têm ingressado nos quadros da OAB tem, também, rebaixado a qualidade da produção jurisdicional. É tanta petição inepta que se vê que o juiz acaba fechando os olhos para determinadas coisas para não prejudicar a parte, que não tem culpa disso. Não raro, o advogado do autor não sabe o que pede, o do réu o que contesta, ficando nas costas do juiz a responsabilidade de por racionalidade àquilo tudo. Advogado diligente - e também competente - facilita o trabalho do juiz. E o contrário também é verdadeiro. Decidir um processo mal conduzido é penoso. É como jogar futebol com alguém que é perna de pau. A reiteração disso por anos a fio arrasa com a motivação de juízes e servidores, acreditem. Além do mais, petições mal feitas costumam ser responsáveis por más jurisprudências.

    Saliento, também, um outro detalhe. Cada dia mais noto que um maior número de advogados se desobrigaram - e isso é um juízo pessoal - de instruir adequadamente o feito, de modo que fica o juiz, a todo tempo, despachando "junte isso, junte aquilo". Evidentemente, isso atrasa em muito o julgamento.

    Enfim, isso é apenas um resumo dos problemas que enfrentamos, que têm origem estrutural e comportamental. Estamos mudando, mas ainda falta muito. Cada advogado também deve se sentir responsável por isso.
  10. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Quanto ao STJ e STF, não adianta aplicar filtros para recepção dos recursos enquanto continuarem a criar exceções casuísticas. Isso sinaliza para o advogado que, na verdade, o juízo de admissibilidade é uma loteria. Logo, ele vai tentar pra ver se ganha. Aliás, a contínua redução da objetividade e falta de parâmetro nas decisões judiciais tem feito com que qualquer recurso seja um bilhete de loteria. É como diz aquela propaganda, "vai que..."
  11. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, que seja arbitrado uns 100 mil, ou uns 200 mil, para os casos duma "negativação indevida" por estas Grandes Empresas, por exemplo !!!

    Se isto passasse a ser empreendido, rapidamente o número destas ocorrências iriam diminuir e, além do mais, tais empresas iriam correr para estar a fazer um acordo antes mesmo duma Ação Judicial estar sendo intentada pelo lesado !!!

    Aí sim teríamos uma CONCILIAÇÃO verdadeira e este empurra das esmolas !!!

    E digo mais ainda !!! ... Uma indenização destas não significa nem "enriquecimento sem causa" nem "enriquecimento ilícito" pela parte destes consumidores lesados tal qual a nossa Jurisprudência costuma estar a asseverar !!!

    Ao bem da verdade, quem está a se beneficiar dum "enriquecimento ilícito" são as mesmas Grandes Empresas as quais praticam reiteradamente tais ilícitos civis !!! ... Quanto menor forem tais indenizações, maiores serão os seus lucros !!! ... E lucros estes dali decorrentes da prática reiterada destes atos ilícitos então incentivados pelo Poder Judiciário quando o mesmo arbitra as reparações em face destes ilícitos nos seus valores cada vez menores !!!

    Ou seja, algo do tipo sair mais barato pagar uma bagatela de indenização do que prestar um bom serviço !!! ... Afinal de contas, dá mais lucro estar a prestar um péssimo atendimento e lesar aos milhares, quiçá aos milhões, destes consumidores !!!

    Não há qualquer reforma ou qualquer legislação que dará um jeito nisto !!! ... E o aumento da estrutura do Poder Judiciário não seria uma solução também !!! ... O dinheiro do povo não pode estar sendo gasto para servir duma última instância de reclamação destes grandes litigantes !!!

    O que resolveria isto seria uma mudança na MENTALIDADE e que tais ilícitos civis viessem a ser encarados como algo bem mais grave e geradores duma indenização de verdade e duma esmola de indenização !!!

    Enfim, é isto !!!
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