Ação Civil Pública contra o Concurso do STF

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 30 de Maio de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    577
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    Masculino
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    Espírito Santo
    MPF/DF pede a suspensão da realização das provas discursivas para o STF

    Ação questiona a ausência de previsão no edital dos critérios de correção e pontuação a serem aplicados nas provas discursivas para analista judiciário.

    O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou hoje, 28 de maio, ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a realização das provas discursivas do concurso público para o Supremo Tribunal Federal (STF) para o cargo de analista judiciário, marcadas para 6 de julho. A ação questiona a ausência de previsão no edital dos parâmetros de correção e dos critérios de pontuação que serão aplicados.

    Segundo o MPF, a metodologia corretiva e os respectivos critérios de pontuação devem ser preestabelecidos de modo objetivo e claro no edital do concurso. No caso do concurso do STF, porém, os parâmetros a serem usados pela banca examinadora foram informados de modo vago e incompleto. Já os critérios de pontuação sequer foram mencionados, avalia o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação.

    Ele afirma que a ausência dessas informações fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo. “Uma coisa é a liberdade de escolher os critérios e as respectivas pontuações reputadas pertinentes; outra coisa bem diferente é deixar de inseri-los no edital ou inseri-los de modo vago e deficiente”, sustenta o procurador.

    A ação é contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), representado pela Fundação Universidade de Brasília. Em liminar, o MPF pede a suspensão da realização das provas discursivas para analista judiciário até o julgamento da ação. No mérito do processo, pede a inclusão no edital, com 30 dias de antecedência à data de realização do exame, dos parâmetros objetivos e respectivos critérios de pontuação.
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