Ação de Adjudicação Compulsória

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bianca Casaroto, 17 de Janeiro de 2019.

  1. Bianca Casaroto

    Bianca Casaroto Membro Pleno

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    1
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    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Boa tarde!

    Estou com uma dúvida...

    Uma cliente me procurou relatando a seguinte questão: O pai em 1992 realizou um contrato de compra e venda com um terceiro na qual apenas foi realizado o referido contrato e uma procuração em Tabelionato, não sendo realizado a transferência desse imóvel para esse terceiro.

    No ano de 1995 o pai dessa cliente faleceu, bem como a sua mãe faleceu em 2011.

    Assim, o terceiro buscou a minha cliente para realizar a transferência desse imóvel, haja vista ser a única herdeira.

    Todavia, a cliente negou pois não fez o inventário, mas reconheceu a obrigação.

    Hoje, o terceiro entrou com Ação de Adjudicação Compulsória para ter-lhe o bem outorgado pelo juiz.

    Pergunta: Agora a cliente será obrigada a inventariar o bem?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutora:
    O inventario pode ser promovido por iniciativa do credor (CPC 988-VI)
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