Ação De Despejo - Contrato Verbal - Liminar - Detalhes Confusos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiza Penha, 10 de Abril de 2013.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Saudações aos Ilustres Colegas!!

    Mais uma vez estou aqui com o meu recorde de dúvidas: ação de despejo. rs... já perdi a conta!

    Aliás, dessa vez, só vou me arriscar porque é em benefício de meu pai, razão pela qual tenho que "brilhar" mais do que o sol!!! rsrs...

    Em resumo, o caso é:

    • Imóvel residencial alugado VERBALMENTE há 10 anos.
    • Há 1 ano os inquilinos não pagam o aluguel
    • Os inquilinos foram notificados extrajudicialmente (por meio de cartório) a desocuparem o imóvel, mãs não o fizeram.

    Vou entrar com Ação de Despejo e gostaria de uma liminar (claro).

    Em pesquisa, vi que para ter uma chance de sucesso na liminar, eu deveria cumular a Ação de Despejo com Ação de Cobrança.

    Porém, se eu cumular, o inquilino poderá purgar a mora, correto?? E ele não é bem vindo no imóvel por dinheiro nenhum.

    No caso, a purgação da mora não poderá ser negada, correto??

    Se eu entrar somente com Ação de Despejo, deverá ser por denúnvia vazia? Minhas chances de sucesso são boas??

    Nossa, esse tema (Despejo - locação) me confunde tantoooo... juntamos minha inexperiência nessa área, com os mínimos detalhes da lei e a vontade de advogar numa causa pelo meu pai (que é tudo pra mim).... o resultado é uma advogada confusa. rsrs...

    E, olhem, não serei humilde. Se alguém puder me fornecer um modelo eu ficarei muiiiiito agradecida. MEu e-mail é luiza_penha_adv@yahoo.com.br

    Obrigada, obrigada e obrigada!!

    Abraços
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Olá, Luiza, boa noite,

    Não sei se ainda não ajuizou a ação, mas, de qualquer forma, comento o levantado por você:

    Nos contratos de locação verbais, geralmente, não é deferida liminar antes da citação, por se entender que depende de prova que será colhida em audiência, mas, não custa tentar.

    Combinando ou não o despejo com a ação de cobrança, para deferimento do pedido liminar, deve haver o depósito de 3 meses do valor do aluguel, ou seja, ajuiza-se e requer-se seja deferido o depósito dos 3 meses com a abertura da conta pelo Juízo.

    Qto à possibilidade de mover despejo por denúncia vazia (sem a cumulação com a cobrança do vencido) é plenamente possível e para isso é imprescindível a notificação premonitória, a qual já fora feita e não atendida pelo locatário, o que ja´autoriza o depejo, pois o locatário está em mora. Nesses casos, não há necessidade de audiência de instrução pq o primordial é notificar dando um prazo de 30 dias. Se não saiu nesse prazo, o juiz defere o pedido de despejo e, por ter dado causa ao ajuizamento, o réu-locatário será condenado mos ônus da sucumbência, mesmo que entregue as chaves antes da sentença.
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