Ação De Despejo - Meio Mais Rápido - Preciso De Dicas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiza Penha, 28 de Fevereiro de 2013.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Atenciosos colegas,

    O caminho mais curto para se conseguir uma liminar numa Ação de Despejo é, antes de tudo, providenciar uma Notificação Extrajudicial enviada pelo Cartório, com prazo de 30 dias???

    Ultrapassado esse prazo, se os inquilinos não desocuparem o imóvel, entrarei com uma Ação de Despejo. Se ela for por "denuncia vazia" é mais rápido também?? E minhas chances de conseguir uma liminar são maiores?

    No presente caso, o motivo é a inadimplência de 1 ano dos inquilinos, mas a prioridade, por enquanto, é desocupar o imóvel e, só depois entrarmos com uma ação de cobrança (pra não prolongar).


    Ressalto mais um detalhe: contrato é verbal. já dura 10 anos e é um imóvel residencial.


    Essa vai ser minha primeiríssima Ação de Despejo e o meu cliente quer priorizar a desocupação do imóvel e que seja o mais rápido possível. Depois ele trata da dívida. Não posso errar meus amigos. Por isso, humildemente, venho pedir conselhos aos mais experientes.

    Forte abraço!!!
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Luiza,

    imagino que a notificação, nesse caso, não seja imprescindível, já que o fundamento da retomada seria o art. 9º, III, da lei 8245. Contudo, acho que é saudável fazê-lo, até para dar o prazo razoável.

    Se ajuizar, faça o pedido liminar com base no art. 59, IX, da mesma lei, pois creio que a locação verbal não deva ter fiador ou outra garantia. É mais rápido e garantido que você obtenha a liminar.

    Boa sorte!
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Luiza, vigendo o contrato por prazo indeterminado, vale-se da notificação premonitória que pode ser expedida pelo Correio com AR, oportunizando ao locatário a entrega das chaves em 30 dias, sob pena de ajuizamento da ação de despejo.

    Quanto ao pleito da liminar, não acredito que seja deferida, pois, nos contratos verbais há necessidade de instrução para apuração de prova dos fatos. Além disso, a liminar qdo deferida depende da caução de 3 meses de aluguel p/ efetividade.

    Nesse caso em que a audiência de instrução será imprescindível, acredito que cumular o despejo com cobrança seria viável. Mas se não entender assim, pode mover ação de despejo por denúncia vazia e executar os alugueis em outra ação, haja vista ser título executivo extrajudicial.

    Basicamente, é isso. Começa notificando.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutos colegas, boa noite.

    Dra. Luiza, apesar de recém formado, já procedi a duas ou três ações de despejo.

    Na minha modesta experiência, assim como dito pelosnobres colegas do fórum, você deve cumular o pedido de cobrança e também opedido liminar.

    De fato a lei prevê que se faça o calção de três meses dealuguel, todavia, na prática mesmo com o calção o juiz costuma não deferirliminarmente.

    Com relação a notificação, eu sempre a fiz por meio de cartório.

    Com relação a denúncia vazia, há um equivoco acredito eu,pois é com base em denuncia cheia que se tem maior celeridade na retomada do imóvel,pois a denuncia cheia é como se fosse “fundamentada”, ao contrario do queocorre com a denuncia vazia.

    Com relação ao despejo em si, lamento informa-la de que nãoocorre com muita rapidez. Pelo menos aqui em MG, o despejo efetivo demora no mínimo6 meses e pode chegar a 2 anos. Em regra, o inquilino costuma desocupar o imóvelespontaneamente quando recebe a notificação extrajudicial.

    Mas aconselho que coloque o seu cliente a par de que, nãoserá rápido e nem tão fácil retomar o imóvel.

    Cordialmente,

    Armando.

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