Ação de Preferência Pode Cumular com Anulatória?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fábio Jr, 04 de Fevereiro de 2019.

  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Boa tarde senhores.
    Gostaria de saber a opinião de vocês sobre a ação de preferência de compra de imóvel rural, que trata o artigo 92 do estatuto da terra, que garante a preferência de compra pelo arrendatário, em igual condições.

    A dúvida é a seguinte: Posso cumular na ação de preferência uma anulatória para que se anule o negócio jurídico e anule o registro realizado no cartório de registro de imóveis?
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia, Dr.

    A preferência será exercida sobre para compra do imóvel que se busca a anulação do negócio anterior?

    Se for, eu penso que é cabível a cumulação sim. Pede-se a anulação com base na ofensa do direito de preferência e sequencialmente a obrigação de fazer a venda a seu cliente.
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