Ação de Reparação de danos morais e materiais

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por biancabiazinha35, 05 de Novembro de 2008.

  1. biancabiazinha35

    biancabiazinha35 Em análise

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    Maria,fica sabendo por intermédio de ‘colegas’, de que Vivian, com quem ela tem amizade desde a infância, tem espalhado a seu (de MAria) respeito, informações que colocam em xeque sua conduta moral perante amigos e familiares. Com efeito, a partir de então, MAria passa a ‘sentir’ que as pessoas que sempre a trataram de modo cortês, agora olham-na com desconfiança; por vezes, até com escárnio. Disposta a “tirar a situação a limpo”, Maria liga para Vivian que, entre incrédula e estupefata, nega todas as informações. Não satisfeita, Maria se dirige à residência de Vivian, e após violenta discussão, a agride, deixando-a com diversos hematomas, e inclusive uma cicatriz permanente no rosto, dizendo-se vingada. Poucas semanas, depois, entretanto, Maria fica sabendo que tudo não passara de brincadeirinha.” Infelizmente, entretanto, Vivian já havia ingressado com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra MAria, pleiteando, além da indenização por danos materiais, também a satisfação por danos morais, neles incluídos os ‘estéticos’, já que levará para sempre, no rosto, a marca da agressão de Maria. Em defesa, Maria pretende argumentar que seu ato, legalmente, não pode ser considerado ilícito, daí o porquê não há que se falar em dever de reparar.




    ***Juridicamente, a que Maria se refere como fator que exclui o seu dever de indenizar?

    ***Qual a probabilidade de que tenha êxito? Por quê? Explique detalhadamente e fundamente
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Me diga, isso é seu trabalho de faculdade, certo?
  3. biancabiazinha35

    biancabiazinha35 Em análise

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    Mais ou menos..... foi uma questão que teve na minha ultima prova, e gostaria de saber se meu pensamento esta coreto.
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Hum, provavelmente a Maria seria condenada se isto fosse um caso real !!! ... Ali poderá vir até a minorar os Danos Morais em vista da "brincadeirinha" pela parte da Vivian embora em relação aos Danos Estéticos creio que isto não ocorra !!!

    Para mais além, isto se trata do Exercício Arbitrário das próprias e se constitui ali num Ato Ilícito sim !!!

    Segue logo a seguir alguns dispositivos da CRFB / 1988 e assim como do NCC / 2002 que ajudam a elucitar a questão de Direito aqui - senão, vejamos:



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Artigo 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a IMAGEM das pessoas, assegurado o DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL decorrente de sua violação.



    NCC / CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Artigo n° 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO e CAUSAR DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ATO ILÍCITO.

    Artigo n° 187 - Também comete ATO ILÍCITO o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Artigo n° 927 - Aquele que, por ATO ILÍCITO (Arts. 186 e 187), causar DANO a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o DANO, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    Pelo derradeiro, uma boa pesquisa na parte da Jurisprudência junto do TJ do seu respectivo Estado irá lhe ajudar bastante !!!
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