AÇÃo Penal No Crime De Estupro

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por wall reis, 15 de Abril de 2009.

  1. wall reis

    wall reis Em análise

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    Boa tarde pessoal,

    Estudando para concursos e para o curso de direito, apareceu o tema ação penal.
    Que como se sabe pode ser privada, condicionada e incondicionada. Me deparei no crime de estupro. A principio pensei que era condicionada, pois depende da autorização da vitima para que o MP posso entrar com a ação. Mais segundo a súmula do STF n° 608 que diz: " NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLENCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PUBLICA INCONDICIONADA."
    E pra complicar a vida desse humilde estudante no art. 225 do CP relata que "NOS CRIMES DEFINIDOS NOS CAPITULOS ANTERIORES, SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIZA", ou seja, ação privada.
    Entao se vem a questao: qual é a ação privada, publica condicionada ou incondicionada?
    O que vem a ser violencia real, alias todo crime de estupro é mediante violencia real, ou estou me equivocando?

    Bom gostaria de uma luz, e em prova de concurso qual procedimento irei marcar.
    Boa semana a todos.
    abraço!
  2. chcebolinha

    chcebolinha Em análise

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    wall reis,
    leia o art. 224 CP Violência presumida, pois como vc disse essite a regra do art. 225 CP mas a o STF baixou a súmula 608 como vc também disse. mas o entendimento para está polemica é a adoçao da Súmula 608 pois segundo Guilherme Nucci o crime de estupro em sua gravidade a vitima tenta camuflar e nao prestar queixa.

    Entao se vem a questao: qual é a ação privada, publica condicionada ou incondicionada? resposta incondicionada

    O que vem a ser violencia real, alias todo crime de estupro é mediante violencia real, ou estou me equivocando? resposta é ai que falo para ler o art. 224 o que nao estiver lá é violencia real.
  3. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Em regra, os crimes contra os costumes se procedem mediante queixa.

    1) Nos previstos nos arts. 213 a 220 a ação penal é privada.
    2) Se da no estupro ou atentado violento ao pudor se resulta lesão corporal grave, ou morte (art. 223CP), será ação penal pública incondicionada;

    No caso de estupro cometido com violência real é controvertida.

    O STF entende que a súmula 608 prevalece sobre o artigo 225 CP.

    Já no meu entendimento e de vérios doutrinadores, por não se tratar o estupro de crime complexo, não deve ser aplicável o art. 101 CP.

    Ademais, pelo princípio da especialdiade (lex specialis derrogat generali) a regra do 225 CP é especial enquanto a do 101 CP é geral.
  4. Bonsaver

    Bonsaver Em análise

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    Sou Estudante de direito e pelo que aprendi é Ação Publica Condicionada a Representação, e no nosso caso os Professores por melhores que sejam não citam todas as sumulas, tendo nós como Estudante pesquisar por elas, é bem complicado mesmo!!!!

    Boa Sorte!
  5. Meg

    Meg Em análise

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    No meu entendimento a pergunta não poderia ser fechada visto as várias vertentes que há. Estabelece o artigo 225 que a regra é ação penal privada que se procede medidante queixa-crime. Todavia, a ação penal é pública condicionada à representação em sendo os pais pobres (inciso I do § 1º)e pública incondicionada se cometido com abuso de poder familiar ou sendo o agressor padrasto, tutor ou curador. Por outro lado, se mediante violência real, independentemente da gravidade das lesões, aplica-se a súmula 608 do STF.
    De consequência chega-se a seguinte conclusão: a) vítima maior de 14 anos - só haverá estupro mediante violência real - portanto, ação penal pública; b)vítima menor de 14 - se há violência real, é a ação penal pública incondicionada - se mediante violência presumida (art 224) aplica-se as regras dos incisos I e II do § 1º do art 225.
  6. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    em caso de violência real, é pública incondicianada e isso é indicutível, pode marcar na prova sem medo.

    Violênia real, é a propria agressão física (Soco, tapa, chute, tiro).

    Presunção de Violência
    Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
    a) não é maior de 14 (catorze) anos;
    b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
    c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
  7. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Prezado colega:

    O Estupro se procede em regra como um crime de ação privada. Entretanto, excepcionalmente em casos que ocorram injuria real é pública incondicionada, ou seja, o Parquet é "custus legis".
  8. Claudene

    Claudene Em análise

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  9. Claudene

    Claudene Em análise

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    Apesar da polêmica ...

    A regra é a ação penal privada, ou seja, aquela que se procede mediante queixa (art. 225 /CP ). Há, entretanto, exceções.

    Segundo a Súmula 608 /STF, se o estupro ou atentado violento ao pudor forem praticados mediante violência real, isto é, se a vítima sofrer lesões corporais de qualquer natureza, a ação será pública incondicionada. Não importando se a vítima é adulta ou menor de idade.

    Se a vítima for menor e não houver violência real, existem três possibilidades:

    a) ação privada, mediante queixa;

    b) se for pobre, a ação será pública condicionada à representação, conforme combinação do art. 225 , § 1º , I , e § 2º , do Código Penal ;

    c) ação pública incondicionada quando o ato for praticado pelas pessoas enumeradas no art. 225 , II /CP (pai, mãe, padrasto, madrasta, tutor ou curador).
  10. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Colegas, a Lei n. 12.015/2009 alterou a disposição sobre a matéria. A ação penal nos crimes do Título VI, Capítulo I e II, é pública condicionada a representação. Entretanto, será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos ou for pessoa vulnerável (art. 225, do CP).
  11. Alexmoura

    Alexmoura Em análise

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    Exato, a nova lei modificou tudo, inclusive o próprio crime de estupro.
  12. Alexandrevl89

    Alexandrevl89 Em análise

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    A nova lei fundiu os art. 213 e 214, nada mudando para benificiar o réu...
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