Ação Possessoria contra ente Público. SOCORRO!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por alineRDO, 12 de Março de 2015.

  1. alineRDO

    alineRDO Membro Pleno

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    Boa noite, nobres colegas operadores do Direito!

    Prezados,

    Deparei-me com uma situação para mim muitíssimo complicada visto que nunca atuei em ações possessórias de manutenção, reintegração ou reivindicação de posse.
    Ocorre que, o cliente me procurou explicando-me que há 26 anos reside numa área de terra pública. Nesse local, instalaram-se além de minha cliente inúmeras outras famílias, cerca de 15 famílias. O local é de area urbana. Todavia, no ano de 1996 eles foram informados, saliente-se a palavra informados, por algum terceiro de que contra eles havia um processo de reintegração de posse.
    Bom, em nenhum momento eles foram citados ou intimados de tal reintegração. Contudo, receberam recentemente a visita de um oficial de justiça dizendo que os mesmos deverao desocupar os imoveis, sem indenização nem, absolutamente, nada.
    Ainda não tive acesso aos autos do processo. ( o mesmo corre em meio físico)
    Minha pergunta; Qual seria o meio, se houver, para mantê-los na posse? Haveria alguma ação cautelar para que, mesmo que por pouco tempo, possamos mante-los na posse dos imóveis?
    Há alguma luz no fim do túnel? Há algum remédio jurídico visto que se trata de bem imóvel público???

    Desde já agradeço a atenção dos senhores.

    Boa noite.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Se a área ocupada fosse de propriedade particular, assistiria aos ocupantes o direito de usucapirem-na, bem como a de retenção por benfeitorias, se assim desejassem.
    Estariam os ocupantes até mesmo protegidos pelo Estatuto da Cidade.
    Mas como ficou claro no questionamento, a área é pública, e como tal não passiva de usucapião.
    Se assim for, infelizmente não vislumbro qualquer alternativa.
    Mas posso estar equivocado, claro, por isso melhor aguardar novas postagens...
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Igualmente ao colega anterior, não vejo qualquer possibilidade de êxito nesta empreitada. Infelizmente o que se vê são pessoas desesperadas tentando evitar a ordem de desocupação arriscando a própria vida. Mesmo assim, as máquinas sempre saem vencedoras.
    A bem da verdade essas pessoas sabem do desfecho fatal, apenas se apegam na vã esperança que haja sempre um dia a mais...
    Veja este trabalho abaixo todo o necessário que pode ser dito sobre este assunto :

    http://jus.com.br/pareceres/30749/acoes-possessorias-em-bem-publico

    Lamento pelo desânimo causado..

    Cordialmente.
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Drª, em que pese a doutrina e boa parte da jurisprudência defenderem o entendimento relatado pelos colegas, há decisões em sentido de permitir a usucapião de bens públicos.

    O respaldo teórico vem da omissão reiterada do Estado em promover a defesa de sua propriedade, configurando o exercício, por parte de sua cliente, da posse pacífica e contínua. Ademais, o direito à propriedade exige como substrato a função social, logo, ao não dar qualquer destinação ao bem por 26 anos, o Estado não demonstrou o requisito para a manutenção da propriedade, bem como não tendo o bem "público" destinação, ele não está afetado, portanto, passível de ser alienado (não havendo, então, qualquer ofensa ao interesse público em sentido estrito).

    Seguem links interessantes:

    http://flaviotartuce.jusbrasil.com....901_47&utm_medium=email&utm_source=newsletter

    (obs.: embora neste julgado o bem não seja considerado público, Tartuce, em um dos comentários diz que "O bem é de autarquia sendo, portanto, do domínio público.
    Porém, trata-se de um bem dominical que, sendo alienável, seria prescritível, segundo a antiga tese de Silvio Rodrigues, exposta no tópico anterior.Penso que há um equívoco no julgado ao se afirmar que não se trata de um bem público".


    http://repositorio.ucb.br/jspui/bitstream/10869/2899/1/Michelle Carneiro da Silva.pdf
  5. alineRDO

    alineRDO Membro Pleno

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    Muito obrigada a todos pelos esclarecimentos!!!
    Saibam que são de grande valia para que eu passa esclarecer a situação aos meus clientes!

    Grata!!
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