Ação revisional de alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por vanessa lage, 10 de Outubro de 2018.

  1. vanessa lage

    vanessa lage Membro Pleno

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    Distribui ação de revisão de alimentos, estes fixados no processo de divórcio. Ocorre que , somente a distribuição daquela, a genitora me informou que o genitor estava inadimplente. Tenho que entrar com uma ação de execução de alimentos ou posso aditar a Revisional?Obrigada
  2. GONCALO

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    Boa tarde doutora:
    Inclino-me a execução de alimentos, pena de prisão.
  3. vanessa lage

    vanessa lage Membro Pleno

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    No caso, seria cumprimento de sentença? Corre nos autos do divórcio? Tenho que recolher custas?Obrigada
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    PORTARIA CGJ Nº 3209 / 2017 – CGJERJ isenta de custas processuais a execução e liquidação de sentença
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Talvez a doutora possa adaptar esse modelito:

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX/XX.

    Autos nº xxxxxx

    XXX, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, e XXX, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, ambos representados por sua genitora xxx, brasileira, solteira, costureira, portadora do RG nº xxx – SSP/xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, todos com endereço na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, em xxx/xx, CEP xxx, não possuem endereço eletrônico, por sua advogada nomeada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – xx sob o nº xxx e endereço eletrônico: xxx@gmail.com, com escritório profissional na Avenida xxx, nº xxx, Bairro xxx, em xxx/xx, CEP xxx, onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 515, I, e 528, caput e seguintes, ambos do Código de Processo Civil, propor o presente:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    em face de XXX, brasileiro, solteiro, profissão atual, RG, CPF e endereço eletrônico desconhecidos, residente e domiciliado na Rua xxx, s/n, Loteamento xxx, em xxx/xx, CEP xxx, pelos seguintes fatos e fundamentos:

    I - DOS FATOS
    Excelência, nos autos nº xxx, os quais tramitaram nesta Comarca e Vara, foi realizado um acordo em relação a prestação alimentícia a ser paga mensalmente pelo executado, em favor dos exequentes, o qual foi devidamente homologado pelo Juízo e restou transitado em julgado, nos termos da documentação anexa.

    No referido acordo, foi estabelecido que o executado pagaria mensalmente aos exequentes, a título de prestação alimentícia, a quantia correspondente a 48,02% (quarenta e oito vírgula dois por cento) do salário mínimo, reajustável pelo mesmo índice, que hoje perfaz a quantia de R$ 459,82 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), e que o respectivo valor deveria ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês.

    Ocorre que o executado deixou de adimplir os valores relativos a prestação alimentícia em favor dos exequentes, nos meses de JUNHO, JULHO e AGOSTO de 2018, logo encontra-se inadimplente para com os exequentes há 3 (três) meses, não cumprindo com a sua obrigação alimentar.

    Nesse viés, o executado deve aos exequentes, o montante de R$ 1.416,16 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), de acordo com a soma do cálculo atualizado abaixo, o qual foi realizado de acordo com o INPC, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, em relação aos meses de JUNHO, JULHO e AGOSTO de 2018, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

    (descriminar o cálculo)

    Assim, não resta outra alternativa aos exequentes, senão ajuizar o presente cumprimento de sentença, para que seja a prestação alimentícia devida nos meses em tela, devidamente adimplida.

    III - DO DIREITO
    Sobre a pretensão dos exequentes, dispõe o Código de Processo Civil, que:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    [...].

    Ainda, versa o art. 528, § 3º, também do Código de Processo Civil:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    [...]

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.(grifei).

    Nesse sentido, tem-se que o acordo realizado pelas partes e homologado às fls. 39-40 dos autos principais, o qual também segue anexo, consiste em um título executivo judicial, uma vez que já transitou em julgado, nos termos da certidão que também segue anexa, motivo pelo qual os exequentes possuem o direito de executá-lo, a fim de que seja intimado o executado para, em três dias, adimplir o débito que, como já fora salientado, atualmente perfaz a quantia atualizada de R$ 1.416,16 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos).

    Ainda, em caso de não adimplemento do valor aduzido no parágrafo anterior, deve haver o protesto do pronunciamento judicial, bem como a decretação da prisão civil, pelo prazo de um até três meses, em desfavor do executado, de acordo com o texto do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil.

    IV - DOS PEDIDOS
    Ante todo o exposto, requerem à Vossa Excelência:

    I - Seja intimado o executado para efetuar o pagamento, em três dias, da quantia de R$ 1.416,16 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), devida aos exequentes, quantia esta, devidamente atualizada pelo INPC, acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento), a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento;

    II - Seja levado a protesto o referido débito alimentar, bem como seja decretada a prisão civil do executado, em caso de não adimplemento do débito após a intimação e decurso do prazo para o pagamento;

    III - Em caso de inércia e não adimplemento da dívida alimentar pelo executado, requer, ainda, seja realizada consulta ao BACENJUD e ao RENAJUD, a fim de verificar a existência de valores ou de veículos em seu nome, sendo, em caso positivo, penhorados tantos valores ou bens quanto bastem para a satisfação do crédito da presente execução;

    IV - Seja intimado/a o/a representante do Ministério Público, para acompanhar o feito;

    V – A produção de todos os meios de prova em direito admitidas;

    VI - A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

    Dá-se a causa o valor de R$....

    Nestes termos, pedem e esperam deferimento.
  6. carolferlima

    carolferlima Membro Pleno

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    Boa noite Vanessa, caso ainda não tenha tomado a providência, sugiro que:

    Se o débito for posterior aos três últimos meses, sugiro entre com um cumprimento de sentença de alimentos, nos próprios autos do divórcio. Será pelo rito da penhora, do art. 523, uma vez que o 528, § 8º, faz remissão à ele.

    Nesse caso, entre também com uma Execução de Alimentos dos três últimos meses, pelo rito da prisão, em autos próprios, para que não haja confusão por haver duas cobranças apensas uma na outra.

    Caso o débito seja recente, apenas dos últimos 3 meses, entre apenas com Execução de Alimentos que poderá ser nos próprios autos.
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