1. loxa

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  2. fmbaldo

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    Consulte um advogado munido com as cartas enviadas pelo condomínio, para uma melhor orientação.
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Existe jurisprudencia de que a informação da inadiplência aos demais condôminos, estando este realmente inadimplente, não caracteriza dano moral.

    Acredito que eles seguem a linha de pensamento de que se é condominio e os adiplentes momentaneamente arcarão pela inadimplência dos demais, esses tem o direito da ciência do inadiplemento.
  4. loxa

    loxa Em análise

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  5. fmbaldo

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    Prezado,

    Como disse antes, sem ler o conteúdo das cartas, não há como averiguar a ocorrência, ou não, de um eventual dano moral.

    Entretanto, como bem disse o colega bladoborges, a simples informação da pendência para os condôminos não gera prejuízo moral, para se falar em uma ação de reparação de dano.
  6. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Grato FMBALDO.

    Sr. Loxa.

    Não estou analisando seu caso em concreto, apenas adicionando uma informação pertinente para seu conhecimento.

    Quem analisrá seu caso em concreto será o seu advogado.

    Boa sorte

    Bruno
  7. loxa

    loxa Em análise

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