ADI questiona isenção de contribuição sindical

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Fernando Zimmermann, 11 de Março de 2008.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    - Enviado pelo usuário Dr. Eisenhower -

    Para a CNC, a contribuição sindical patronal compulsória – exigível de todos os integrantes da categoria, independente de sua filiação ao sindicato, está prevista no artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, alega a confederação, não pode ser objeto da isenção concedida por norma infraconstitucional “ao imenso universo das microempresas e empresas de pequeno porte”.

    Outro argumento da confederação é de que, conforme o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sindicais, e qualquer isenção só pode ser concedida mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria. Não é o que acontece com a Lei Complementar questionada, que trata de inúmeras medidas e não somente da contribuição sindical, conclui a CNC.

    A confederação pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado e a isenção da contribuição sindical patronal para as micro e pequenas empresas, até o julgamento final da ação. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º, artigo 13 da LC 123/2006.

    O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

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  2. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Fernando,

    Essa ADI foi julgada esse ano, vc viu?
    Então... gostaria de trocar uma ideia com vc e com os demais colegas do fórum. Onde moro acontece o seguinte: o sindicato, que fica há uns 90 km daqui, na cidade na qual existe a vara do trabalho e a jurisdição dessa abrange a minha cidade. No entanto, o sindicato, não sei pq, entra com a ação de cobrança numa cidade há quase 200km daqui. Isso é para dificultar a defesa, tendo em vista que muitos dos pequenos comerciantes não vão constestar a ação e o juiz julga procedente.
    Numa que eu constetei, o juízo acatou a incompetência. Mas agora aparecerem vários outros clientes me procurando, e todos com a ação no juízo incompetente.
    Vc acha que daria para alegar litigância de má-fé, tendo em vista que os valores cobrados são relativamente baixos,cerca de 1.300 por ação, e o cliente além de ter gastos com advogado, que é de praxe, ainda tem despesa com a viagem, e outra, o STF entedeu que as microempresas optantes pelo Super Simples estão isentas?

    Um abraço,
    Christiane
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