Adoção À Brasileira E Exame De Dna Negativo

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Luiz Eduardo, 27 de Dezembro de 2011.

  1. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    Senhores,

    Um pai que registra a paternidade de uma criança que acredita ser seu filho e, ao resolver fazer um teste de DNA posteriormente, tem o direito de pedir judicialmente a exoneração de alimentos e a retificação do registro do menor, caso o resultado daquele seja negativo?
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

    Mensagens:
    130
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro Luiz,

    Por mais incrível que possa parecer, tem sido negado ao "pai" o direito de obter a retificação do registro, bem como a exoneração de alimentos, ainda que o exame de DNA seja negativo. Registre-se ainda que, ainda que se prove qu o "pai" fora induzido em erro pela mãe da criança, os tribunais têm negado tais direitos aos falsos pais, sob o fundamento de que tal pretensão em nada pode beneficiar a criança.

    Em minha modesta opinião, muito embora lovável a atitude dos magistrados de tentar "proteger" a criança, tal medida não se revela eficaz na pratica, eis que o falso pai, por vingança, pode tornar a vida dessa criança e da mãe dela verdadeiro inferno, ou mesmo causar-lhes algum mal sério e grave. Ou seja, embora juridicamente continue figurando na qualidade de pai, de fato, na ida real, podese tornar verdadeiro pesadelo para todos os envolvidos.

    Como disse, a atitude de tentar proteger as crianças é muito nobre, porém a medida não se revela eficaz na prática. Não obstante, esse é o posicionamento unânime dos tribunais e inclusive do próprio STJ.

    Trata-se de apenas mais um exemplo, dentre tantos outros,de interpretação retrógrada e ineficaz da lei, que em absolutamente em nada atende àqueles que objetiva proteger. E, pior, em prejuízo do falso pai que, em princípio, estava de boa fé, não obstante tenha atuado em desacordo com a lei (adoção à brasileira). Este sim, quis proteger a criança.

    Quem sabe algum dia essa e tantas outras questões possam evoluir...
    Luiz Eduardo curtiu isso.
  3. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    Pelo menos dever-se-ia mitigar essa reponsabilidade nos casos concretos, em que aquele que registrou a paternidade por erro somente seria obrigado a prestar alimentos diante de uma total incapacidade da genitora.

    Agradeço pela resposta.
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

    Mensagens:
    257
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    O reconhecimento da paternidade é irrevogável. é possivel, claro, pleitear a ANULAÇÃO do registro publico comprovando vicio de consentimento.

    Se o reconhecimento se deu espontaneamente e inexistente qualquer vício à macular o ato, não pode ter sucesso a ação anulatória/negatório de paternidade.

    Além disso, dependendo do caso concreto é até possivel fundamentar a improcedencia da ação com base na exisência de paternidade socioafetiva.
    Luiz Eduardo curtiu isso.
Tópicos Similares: Adoção Brasileira
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção 13 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Juíza defere desacolhimento e concede guarda provisória para adoção de duas crianças 07 de Março de 2023
Direito de Família Adoção de maior 06 de Dezembro de 2017
Direito de Família Anulação Adoção Pai Registral Falecido 23 de Agosto de 2017