Advocacia Pública Integra Poder Executivo?

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por FelipeM, 02 de Julho de 2013.

  1. FelipeM

    FelipeM Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Prezados,

    Realizei uma prova de concurso na qual existia uma questão que afirmava que a advocacia pública integra o Poder Executivo, e no gabarito essa assertiva foi verdadeira. Ao consultar obras de Didier, Ada Pellegrini, entre outras não conseguir esclarecer minha dúvida acerca dessa questão.

    Alguém pode me ajudar?



    Grato,

    Felipe
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    [SIZE=10.5pt]Boa tarde Dr.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Acredito que não.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]O Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada, bem como a Defensoria Pública não são órgãos do Poder Executivo [/SIZE], como se costuma afirmar. Nem tampouco integram o Judiciário. Na verdade, tais órgãos transitam permanentemente entre os poderes da República. Ora em um, ora em outro. Em um movimento constante e pendular de tensão e aproximação.
    [SIZE=10.5pt]É claro que, se se tiver em vista a separação [/SIZE][SIZE=10.5pt]material[/SIZE] [SIZE=10.5pt]das funções estatais entre legislativa, judicial e administrativa, na forma proposta por Seabra Fagundes, as funções essenciais à justiça exercem atividade materialmente executiva. Afinal, "no sentido material, ou seja, sob o ponto de vista do conteúdo e da finalidade, os atos administrativos são aqueles através dos quais o Estado determina situações jurídicas individuais ou concorre para a sua formação." (FAGUNDES, op. cit., p. 37). Ou ainda, "os atos administrativos apenas realizam o direito pela individualização das regras gerais e abstratas constitutivas do direito positivo" (FAGUNDES, op. cit., p. 20). Contudo, tal classificação leva em conta a natureza jurídica dos atos realizados, independentemente do órgão de onde promana o ato (critério [/SIZE][SIZE=10.5pt]formal[/SIZE] [SIZE=10.5pt]ou [/SIZE][SIZE=10.5pt]subjetivo[/SIZE][SIZE=10.5pt]). Ou seja, isso não implica dizer que as funções essenciais à justiça são [/SIZE][SIZE=10.5pt]órgãos[/SIZE] [SIZE=10.5pt]do Executivo, no sentido de serem subordinadas à sua estrutura hierárquica, mas apenas que a sua atuação é de natureza materialmente administrativa, já que realiza o direito no caso concreto, sem o poder de fazer coisa julgada.[/SIZE]

    [SIZE=10.5pt]Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18128/o-papel-da-advocacia-publica-no-estado-democratico-de-direito/5#ixzz2Y07zLxK5[/SIZE]

     
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    CF/88 - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Acho que fica claro no texto constitucional, apesar de que passa despercebido para quem não está procurando tal informação.
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Com base no texto constitucional citado pelo colega Gustavo, o jurista e ex-procurador do estado Diogo de Figueiredo entende da mesma forma.

    Assim, pelo princípio da simetria, tanto a AGU, quanto as procuradorias estaduais e municipais estariam vinculados ao Executivo.
    gustavocastro curtiu isso.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    O termo Advocacia Pública diz respeito as procuradorias, e estas são sim vinculadas ao executivo.
    Já a defensoria pública e o MP não integram a advocacia pública e por sua vez não são vinculados ao executivo.
    É bom lembrar que o MP antes da CF/88 fazia parte da advocacia pública.
    Abs.
Tópicos Similares: Advocacia Pública
Forum Título Dia
Direito Administrativo Exercício Da Advocacia E Administração Pública 22 de Abril de 2010
Direito Tributário Constituição de Sociedade Unipessoal de Advocacia optante pelo Simples Nacional e processos antigos 26 de Maio de 2022
Classificados Jurídicos Oportunidade- Balneário Camboriú/SC - Abertura de Escritório de Advocacia e Associados 21 de Outubro de 2017
Fórum dos Neófitos Iniciar na advocacia criminal sem fazer júris 14 de Março de 2017
Empreendedorismo na Advocacia Ferramentas de informática para a advocacia 29 de Outubro de 2014