Agravo De Inst. Da Jf Do Df. Para O Trf - Precisa De Porte De Retorno?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiza Penha, 13 de Agosto de 2012.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Amigos,


    Dúvida urgente: Quando o processo é da Justiça Federal do Distrito Federal e eu vou impetrar um Agravo de Instrumento no TRF, eu preciso de providenciar o pagamento do porte de retorno (art. 525, §2º, CPC)??


    Obrigada!
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde colegas!!


    Percebo que algumas pessoas se interessaram pelo questionamento que fiz há poucas horas, então, gostaria de dividir com vocês o resultado de minha pesquisa. Me informei um pouco a mais e descobri que não há mais porte de retorno em agravo (no meu caso em mandado de segurança).



    Abraços
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