Anulatória

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por heltoncorreia, 21 de Junho de 2011.

  1. heltoncorreia

    heltoncorreia Membro Pleno

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    Prezados colegas, sou advogado novo atuando na area tributária e preciso de ajuda!

    Tenho um caso em que o empresário possuia duas empresas, com nome parecidos. O contador ao lançar o movimento de uma delas lançou na outra, sendo que essa outra estava paralizada ha algum tempo. Sendo assim, a Receita federal, ao processar as informações prestadas erroneamente pleo contador, que se equivocou e lançou o movimento nas duas empresas ao mesmo tempo(colocou que as duas empresas estavam faturando, sendo que somente uma estava), cobrou desse cliente os impostos das duas empresas. Entramos com processo administrativo na RFB e os mesmos indeferiram a cobrança do imposto da empresa que esta sem movimento. Pergunto, cabe qual tipo de ação? podemos entrar com anulatória? alguem tem algum modelo que se encaixaria nesse tipo de ação? Desde ja agradeço a colaboração e me coloco a disposição de todos.
  2. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    Primeiramente, esse nosso lado tributário parece meio esquecido o pessoal não posta muito aqui pélo jeito.

    Segundamente, (haha) meu querido, tenho que ser um pouco solto com essa sua consulta pela , desculpe, obviedade, que vejo, humilde e alegremente

    Acontece que o problema a principio é do contador

    Em sendo a princípio ele tem que retificar estas declarações erradas (se esse acidente, de "novato" que me fala, realmente é verdade)

    com essas declarações retificadas entregues a receita você começa a pensar em anulatória ou declaratória

    ou seja, enverede um pouco mais pela alameda para que possamos ir descubrindo juntos a sua necessidade....
  3. heltoncorreia

    heltoncorreia Membro Pleno

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  4. heltoncorreia

    heltoncorreia Membro Pleno

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    Prezado colega Paulo,

    Em primeiro lugar, agradeco a colaboracao!!!

    Realmente o caso foi de erro do contador, que ao lancar os créditos tributários, o fez nas duas empresas, que tem nomes praticamente identicos. Porem, sao pessoas juridicas distintas. (um dos socios que saiu abriu outra empresa com nome muito semelhante). Com isso o contador, que "vacilou", lancou nas duas empresas. O contador ja retificou a DCTF e as demais declaracoes, porem o fisco nao aceitou e cobra o debito em divida ativa. Esclareco que existem varios documentos que comprovam o erro, entre eles os mesmos valores, a mesma data, os blocos de Nota Fiscal (uma delas sem emissao de NF no periodo, etc). Diante do exposto posso pensar em DECLARATORIA DE INEXISTENCIA? Voce teria algum modelo para me passar? Me desculpe o trabalho, mas realmente preciso dessa ajuda. Abracos!!!
  5. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    Vamo lá,

    Se o fisco já lançou em DIVIDA ATIVA não é declaratória , é anulatória.

    Você precisa mesmo é ANULAR O DÉBITO JÁ INSCRITO.

    a Declaratória é aceita quando vc quer 'declarar" a inexistencia de 'UMA" relação juridica relativa a uma autuação ou AMEAÇA de autuação por notificação, de algo que NÃO FOI LANÇADO.

    Se foi pra divida ativa débito já retificado é batata, eles tem que fazer nova fiscalização, ou processo administrativo...

    agora a perguntinha que vale 150% de multa, retificaram antes ou depois do lançamento ?


    tenho anulatória , agravo apela, e RESP especifica pra este caso ...mas depende do "momentun" da retificadora
  6. heltoncorreia

    heltoncorreia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Paulo,



    Agradeço imensamente a sua ajuda!

    Bom, a retificadora foi feito após o lançamento. O empresário so ficou sabendo do débito quando foi inscrito em Divida Ativa da Uniao. Daquele momento em diante foram tomadas diversas medidas, entre elas a retificadora da DCTF, porem o débito ja estava inscrito.

    Portanto o "momentum" da retificadora foi após a inscrição.

    Se puder me ajudar agradeço, pois as peças que mencionou sao de grande valia para o meu trabalho.

    Se eu puder lhe ajudar em algo aqui em Brasilia é so me avisar, pois estou proximo aos Tribunais.

    Grande abraço!




  7. Jorge Candido

    Jorge Candido Em análise

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    O nosso amigo Paulo Resende já respondeu com maestria o questionamento.

    Mas cá entre nós e que ninguém nos ouça, em minha terra misso tem outro nome.... expertise...

    Mas para resolver o "pobrema" é só seguir as orientações acima.
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