Aposentadoria X Condenação Penal

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por jrpribeiro, 15 de Junho de 2012.

  1. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados Doutores, boa tarde.

    Um cliente foi condenado e está cumprindo pena de 14 anos de prisao. Hoje no regime semi aberto.
    Era servidor público, e ganhou direito à aposentadoria antes da condenação, porém preferiu continuar na ativa abrindo mão da aposentadoria.
    Uma vez condenado, o juiz determinou a perda do cargo público, sendo que no órgão onde trabalhava consta apenas como afastado.

    Por conhecer pouco nesta seara, pergunto aos senhores:

    1) Há alguma forma de ele reconquistar a aposentadoria pelo ente onde trabalhava ?

    2) Caso contrário, por ele ter contribuído mais de 36 anos, poderá conquistar esta aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS ?

    Há outra opção ?

    Antecipadamente agradeço pela atenção.
  2. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    São Paulo
    Saudações,

    Teria que analisar o caso antes de qualquer afirmação, mas preliminarmente posso levantar as seguintes opções:

    1º) Direito adquirido. Se na época que estava exercendo suas funções ele preencheu todos os requisitos para se aposentar dentro daquele órgão publico, mesmo que ele não esteja mais executando sua função ele possui a garantia de se aposentar. Para isso basta protocolar seu requerimento junto ao órgão publico.

    2º) CTC – Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, ele pode solicitar no órgão publico uma CTC para fins de transferência do tempo de contribuição do regime estatutário para o regime geral de previdência, com a CTC em mãos basta complementar a documentação exigida pelo INSS e dar entrada em seu pedido de aposentadoria.

    Na segunda opção não me recordo se é necessário ele estar contribuindo para o INSS para poder juntar o tempo de contribuição do regime estatutário, mas isso uma agencia da previdência pode lhe responder.

    Boa sorte...
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Obrigado Dr. Roberto.

    NEste caso creio que a primeira opção será mais benéfica.

    Cordialmente.
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