Aprovação de PEN em concurso público

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael Bueno da Silva, 20 de Fevereiro de 2019.

  1. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    25
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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite senhores, cá estou eu mais uma vez me socorrendo da ajuda de vocês.

    Meu cliente foi aprovado em um concurso, ficando em 3ª lugar na lista de portadores de necessidades especiais (PNE). A previsão do edital, respeitando o percentual mínimo, previa 1 vaga para PNE. Ocorre que, após várias desistências e exonerações, foram chamados mais de 3 vezes o número de candidatos sem deficiências, sem que fosse chamados mais candidatos da lista especial.

    A quantidade de convocações dos candidatos sem deficiência têm influência sobre as convocações de PNEs, ou o que interessa não é a quantidade de convocados, mas apenas a quantidade de vagas reservadas pelo edital?
  2. Laise de Farias

    Laise de Farias Membro Pleno

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    Feminino
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    Sergipe
    Boa tarde colega!
    Teria-se que verificar o que consta no Edital do Concurso referente às convocações e comparar com as chamadas dos convocados que está ocorrendo a fim de verificar se há ou não uma infringência das regras do concurso.

    Att,
    Laise.
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