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Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 18 de Setembro de 2013.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Na audiência trabalhista inaugural (Rito Ordinário), a Reclamada não compareceu (a carta precatória ainda não retornou) e o Reclamante infelizmente também não. A ação foi arquivada pelo 844 da CLT.

    Ps- O cartório errou o endereço da Reclamada na carta precatória, depois corrigiram e enviaram novamente, faltando pouco tempo para a audiência. A CP não retornou ainda. Lembro que o Reclamante é intimado na pessoa do seu advogado ou em audiência, o que dificulta nosso trabalho, pois muitas vezes não conseguimos ligar ou residem em locais de difícil acesso.

    Existe algo a fazer? Caso sua ausência seja justificada posso ainda juntar a comprovação aos autos?


    Grata
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Você avisou em audiência a impossibilidade do Reclmante em comparecer? Se não avisou entendo que precluiu.

    Entre com uma nova RT.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Fausto Baldo!

    Foi informado em audiência o que realmente estava acontecendo. Consegui entrar em contato com familiares, que informaram que este estava ciente da audiência e pediria liberação ao supervisor no horário do almoço. Como não compareceu, informei que este não conseguiu liberação da atual empresa para o comparecimento (não consta isto na ata) e sem provas, foi arquivada.

    O Reclamante saiu da audiência anterior intimado. Informou depois que no dia da audiência que seria a tarde, foi trabalhar em um local de difícil acesso e acreditava que no decorrer do dia entraria em contato com seu supervisor para avisá-lo. Ocorre que o supervisor não apareceu e o carro da empresa só foi buscá-lo a noite. Isto é motivo relevante, de acordo com o 844 da CLT?

    A reclamação foi arquivada de imediato, constando em ata e inclusive foram desentranhados os documentos. Caso viável, qual a medida cabível e o prazo?

    A reclamação foi protocolada faltando apenas 02 dias para a prescrição bienal. No caso de entrar com nova reclamação, a ação está prescrita, correto?

    Grata.
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Entre com uma nova ação.

    Se os pedidos forem idênticos a ação arquivada suspendeu o prazo prescricional. De uma olhada na Súmula 268 do TST.
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