Arrolamento De Imóvel Financiado Cdhu - Cef - Possibilidade De Transferência Para O Filho ?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Fabiana Rodrigues, 04 de Setembro de 2013.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá colegas, boa tarde!

    Estou com um imbróglio jurídico, e gostaria da opinião dos Srs. sobre o assunto.

    A situação consiste na seguinte ordem:

    1) Houve o arrolamento dos bens deixados pelo "de cujus" em 2008, do qual já foi passado em favor do herdeiro (filho) e esposa do extinto, o formal de partilha.

    2) Quando da época do processo de arrolamento, a inventariante, ora cônjuge supérstite, já morava em uma casa financiada pela CDHU - CEF, no entanto, o falecido tinha feito um "contrato de gaveta" de cessão e transferência de direitos com os donos do imóvel, onde assumiu as parcelas do imóvel, mas este continuou em nome dos antigos donos.

    3) Com a abertura do arrolamento, a inventariante informou ao advogado nomeado sobre a situação do imóvel em que morava, no entanto, este a orientou a não arrolar o imóvel, pois o mesmo NÃO estava em nome do "de cujus" e nem dela.

    Obs: a inventariante, ora viúva, não teve a intenção de omitir tal contrato. Contudo, este imóvel não foi citado no arrolamento.

    4) Após a ocorrência desses fatos, em 2010 a esposa do extinto, financiou uma casa em seu nome também pela CDHU - CEF, a qual está pagando e reside atualmente.

    5) Em 2011, os proprietários da casa financiada, ora objeto do imbróglio, deram procuração pública a viúva com poderes para ela negociar, vender etc em relação ao primeiro imóvel financiado, que está registrado ainda em nome dos primeiros.

    Contudo, em contato com uma pessoa responsável no setor de financiamentos da CDHU, foi dito a viúva que ela não poderia transferir o imóvel para seu nome, tendo em vista o 2º financiamento.


    Diante disso, eu gostaria de saber a opinião, e eventuais sugestões dos colegas, de como proceder nesse caso. Há a possibilidade dela transferir um financiamento para o filho, e quitar o primeiro financiamento e registrar em seu nome? Ou mesmo, em posse dessa procuração pública para negociar o primeiro imóvel financiado, ela poderia quitá-lo e registrar no nome do filho e continuar com o segundo financiamento normalmente ?

    Gostaria de saber a solução mais prática e fácil, tendo em vista que a viúva deseja resolver essa situação o mais rápido possível.


    Atenciosamente.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    É fato que o sistema de habitação do governo veda a cumulação de bens.
    Desta forma vejo a maneira mais simples seria quitar o imóvel e transferir em nome do filho. 
    Outra opção é continuar pagando em nome de terceiros e, posteriormente quando quitado, efetuar a transferência uma vez que a procuração provavelmente não possui validade determinada.

    Cordialmente.
    Fabiana Rodrigues curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra. Fabiana:
    Eu diria que, quitando o financiamento do imóvel 01, ela, de posse daquela procuração pública e  representando os compradores originais, poderia vender o imóvel nº 01 a qualquer pessoa, inclusive o filho.
    Afinal, quem vai estar vendendo será o proprietário-comprador original, representado por sua bastante procuradora.
    Em minha descompromissada opinião, essa seria a melhor opção, sem ferir as regras do financiamento CDHU.
    Com a palavra os demais integrantes do fórum.
    Mantenha-nos informados, por favor.
    Fabiana Rodrigues curtiu isso.
  4. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá colegas, obrigada pelas sugestões.

    Eu havia pensado nessa possibilidade, mas fiquei em dúvida, uma vez que a viúva me disse que quando da assinatura da procuração pública no cartório de notas, o tabelião lhe orientou a procurar um advogado a fim de informar sobre esse imóvel que havia ficado fora do inventário de seu extinto marido.
    Aí fiquei pensando que pudesse ser caso de uma possível "ação de sonegados".

    Vou orientá-la no sentido das sugestões dos Srs. então.

    E dizer que assim que ela quitar o financiamento, que se dirija até o CRI competente, a fim de transferir o imóvel para seu único filho, correto ?


    Att.,
  5. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá colegas, obrigada pelas sugestões.

    Eu havia pensado nessa possibilidade, mas fiquei em dúvida, uma vez que a viúva me disse que quando da assinatura da procuração pública no cartório de notas, o tabelião lhe orientou a procurar um advogado a fim de informar sobre esse imóvel que havia ficado fora do inventário de seu extinto marido.
    Aí fiquei pensando que pudesse ser caso de uma possível "ação de sonegados".

    Vou orientá-la no sentido das sugestões dos Srs. então.

    E dizer que assim que ela quitar o financiamento, que se dirija até o CRI competente, a fim de transferir o imóvel para seu único filho, correto ?


    Att.,
  6. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Caríssimos, vou expor aqui uma dúvida. A procuração pública foi outorgada para fins de negociar o imóvel, correto?

    Sendo assim, para transferir para o único filho da viúva, antes de procurar o CRI competente, seria necessário um contrato de compra-e-venda envolvendo ambas as partes, correto?

    Simplesmente transferir o imóvel para o filho não seria realizar uma conduta que extrapola os poderes concedidos pela procuração pública?


    Deixo aqui minhas dúvidas e conto com a atenção de todos.



    Um abraço, e tudo de bom.
  7. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    São Paulo
    Olá Roberto,

    Sim, a procuração pública foi outorgada pelos proprietários com o fim de negociar tal imóvel, e a viúva possui um contrato de cessão e transferência de direitos
    sobre o imóvel financiado em que seu extinto marido tinha firmado com os proprietários.

    Procurei o CRI competente para questionar sobre essa situação, eles me informaram que primeiramente, após a viúva quitar tal financiamento, ela deverá registrar o imóvel em seu nome, para posteriormente passar para o nome do filho.


    Atenciosamente.

    Um abraço.
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