Artigo 221, Iv E Programação Em Horário Nobre.

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Daniel Bronzi, 26 de Agosto de 2011.

  1. Daniel Bronzi

    Daniel Bronzi Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    ( Meu ponto de vista ) A exibição em horário nobre, de cenas que insinuam sexo, são cada vez mais " normais " em novelas. Deste ponto, queria saber se a exibição deste tipo de " cenas " ferem ou não :


    Art. 221.CF : A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.



    " O respeito à dignidade pessoal e também o respeito aos valores da família são erigidos à condição de limite de programação de rádios e da televisão " Paulo Gustavo Gonet Branco . C. Direito Constitucional.

    Muito obrigado desde já.
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