Base De Calculo Para Rescisão

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Joao_Pedro, 29 de Agosto de 2009.

  1. Joao_Pedro

    Joao_Pedro Em análise

    Mensagens:
    13
    Estado:
    Paraná
    Caros Colegas Trabalhistas.

    Tenho uma dúvida aqui e gostaria de pedir uma opinião para um colega mais experiente.

    O trabalhador, durante todo o pacto laboral, realizou muitas horas extras habituais, que não foram devidamente computadas ao seu salário base, assim, teve nos 12 últimos meses de trabalho, uma variação bem significativa de seus rendimentos, e a dúvida é: A rescisão do contrato de trabalho, deve ser feita somente sobre o salário base ou deve ser feita sobre a média dos 03 útlimos, ou sobre a média dos 12 últimos salários? A convenção coletiva de trabalho da classe não faz menção ou ressalva quanto a este ponto...então qual seria a regra geral aplicável ao caso?

    Aguardo a participação

    Abraço!
  2. Emerson Souza Gomes

    Emerson Souza Gomes Em análise

    Mensagens:
    8
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Entendo que a rescisão deve ser calculada com base no maior salário percebido pelo empregado, isto pelo fato de que é vedada a redução salarial.
  3. jgeraldoalmeida

    jgeraldoalmeida Em análise

    Mensagens:
    13
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Seria bom você especificar quais as verbas rescisórias devidas, em todo caso, em se tratando de 13º salário e férias, mais o terço constitucional, como são verbas que se compõem de 1/12 (um doze avos) a cada mês trabalhado, deve ser tomada os 12 últimos meses anteriores à rescisão para cálculo dessas verbas.
    Caso haja aviso prévio, se trabalhado, será pago o que efetivamente trabalhou o empregado, mas se indenizado, vale a regra do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, ou seja, deve ser tomada a média dos 12 últimos meses de trabalho.
    As fundamentações para o cálculo dessa forma você poderá encontrar no art. 142 e parágrafos da CLT quanto às férias; no art. 487, § 5º, da CLT, está disciplinada a integração das horas extras no aviso prévio indenizado e com relação ao 13º salário, veja Súmula 45, do TST.
  4. Joao_Pedro

    Joao_Pedro Em análise

    Mensagens:
    13
    Estado:
    Paraná

    Ok Emerson, muito obrigado pela participação, eu pactuo do mesmo entendimento!
  5. Joao_Pedro

    Joao_Pedro Em análise

    Mensagens:
    13
    Estado:
    Paraná
    Zé Geraldo, fico muito grato pela sua participação, vc sem dúvida contribuiu muito.

    Um grande abraço!
Tópicos Similares: Base Calculo
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Base para cálculo de taxa de serviço. 25 de Abril de 2018
Direito Penal e Processo Penal Cálculo de Pena-Base 18 de Julho de 2017
Direito Previdenciário auxílio acidente pode integrar base de cálculo da aposentadoria idade? 19 de Fevereiro de 2015
Direito de Família Qual A Base De Calculo Para Itcd Em Inventário? 01 de Maio de 2014
Direito de Família Quais Parcelas Integram A Base De Cálculo Da Pensão Alimentícia? 16 de Março de 2010