Benefício de Prestação Continuada

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Lavínia, 08 de Abril de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Foi indeferido o Requerimento de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa com Deficiência. (no relatório médico consta obesidade tipo 3, diabetes e hipertensão. Com provável indicação para cirurgia.)

    Motivos: 01- Não preenche ao requisito de impedimento de longo prazo; 02- Renda familiar per capita é igual ou superior a 1/4 do salário mínimo;

    Ficaram duas pessoas da família sem contabilizar no cálculo da renda.

    Por gentileza, expliquem o 01 motivo do indeferimento e se judicialmente a Requerente possui chances no seu pleito.

    Grata.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    1 - A incapacidade da sua cliente não é incapacitante de forma permanente. A obesidade pode ser curada. Já a diabete "per si" não gera a incapacidade.
    2- É um critério objetivo que já vi ser mitigado.
    Há chances de sucesso na esfera judicial.
    GONCALO e Lavínia curtiram isso.
  3. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Prezada, é necessário muito critério para o benefício de prestação continuada.

    A Lei 8.742, que regulamenta o benefício, prevê dois requisitos para a concessão da benesse:

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Note que o § 1º determina que deve ser computado como membro da unidade familiar. O § 2º conceitua a limitação.

    Esse conjunto baliza a concessão do BPC.

    Importante salientar que o patamar de 1/4 do salário mínimo foi declarado inconstitucional pelo STF, ainda em 2012, porém sem declaração de efeitos, ou seja, o juiz deve ser provocado a analisar a inconstitucionalidade do dispositivo caso a caso.

    Espero ter contribuído.

    Abraço.
    Lavínia curtiu isso.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Agradeço as orientações.
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