Cálculo Revisão Súmula 2

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Abreu, 14 de Julho de 2010.

  1. Abreu

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    Colegas,

    Ainda há possibilidade de fazer a revisão da Súmula 2. Entretanto, não faço idéia de como realizar os cálculos. Possuem alguma sugestão? Conhecem alguém que os faça?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    A priori, que Súmula n° 2 é esta ???
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Súmula 2 do TRF 4a Região: "Para cálculo da aposentadoriapor idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei nº 8.213 de 24 dejulho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos dozeúltimos meses, pela variação nominal da ORTN /OTN."
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois, então, se trata da revisão da ORTN / OTN dentre os anos de 1977 e de 1978 outrora !!!

    Inclusive, a própria Justiça Federal do estado de Santa Catarina já viera a elaborar uma TABELA a qual têm sido dali adotada numa maior parte do Brasil desde há muito tempo !!! ... E, pelo oportuno, estou vindo a trazer a mesma junto ao tópico seguinte !!!

    Ou seja, em relação com a RMI do benefício a ser dali revisado, basta estar a aplicar o percentual junto da TABELA indicado com o fim dali estar a se obter esta Renda Mensal Inicial já revisada !!! ... E isto com uma ressalva de que o benefício da "Aposentadoria por Invalidez" não possui o direito à este tipo de revisão !!!

    Enfim, é isto !!!
  5. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Por motivo da ordem prática, estou a anexar o arquivo da TABELA à esta postagem minha !!!

    Arquivos Anexados:

  6. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Conheço a tabela, entretanto, pelo que andei lendo, ela se aplica apenas nos casos em que não se tem a memória de cálculo do segurado.
    Nesse meu caso, tenho os dados para cálculo.
    Está me dizendo que seria só eu pegar a RMI inicial, e multiplicá-la pelo fator constante na tabela, no mês da DIB?
    Abraço
  7. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois, seria estar a somar o percentual dali constante !!!

    E, em relação com os documentos, digo que a Justiça Federal utiliza esta TABELA sempre uma vez que o INSS nunca possui esta documentação dali necessária para os cálculos !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
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