Cartão de Crédito

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 05 de Abril de 2005.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Rio de Janeiro
    Administradora de Cartões perde ação judicial e ainda quita dívida do consumidor


    A Associação Brasileira do Consumidor - ABC, vence mais uma batalha travada contra a Administradora de cartões Unicard S/A(Administradora do Banco Unibanco).

    O consumidor José J. A. que em meados de 05/2002 devia cerca de R$ 1.900,00, procurou por ajuda, pois não agüentava mais pagar juros todos os meses e ver sua dívida aumentando cada vez mais. Feita a perícia ficou constatado que sua dívida real era de apenas R$ 413,10.

    Na decisão o juiz da 30ª Vara Cível Central, julgou abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano cobrados de forma composta(juros sobre juros), e aceitou os números apresentados na perícia realizada pela ABC, onde os juros aplicados foram de 1% ao mês corrigidos pelo INPC. A Administradora ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios.

    Não cabendo mais recursos judiciais diante de tal decisão a Unicard simplesmente acatou a sentença e ainda deu por quitada a pendência de R$ 413,10.

    Os consumidores estão reagindo às altas taxas de juros cobradas pelas administradoras de cartões de crédito. Só no decorrer do mês de março/2005, a ABC recebeu 448 consultas de consumidores que se encontram com pendências financeiras junto as administradoras de cartões, um aumento de 25% em relação a fevereiro/2005.

    O mesmo tem ocorrido com as taxas de juros praticadas no cheque especial, contratos de empréstimo e financiamento. Além dos juros serem altamente extorsivos, eles são cobrados de forma compostas(juros sobre juros), contrariando o Código Civil(Súmula 121) e levando os consumidores ao desespero ao ver suas dívidas triplicarem num curto espaço de tempo.

    Trata-se do reflexo das compras mal programadas de final de ano, que se juntam nesse primeiro semestre com outras despesas(IPTU, IPVA,entre outras), causando verdadeiros rombos no orçamento. Planejar antes de comprar é fundamental.

    As administradoras estão de tornando uma presa fácil nas ações de revisão de juros, pois o judiciário tem entendido como abusivos os juros sobre juros por elas praticados.

    NOTA IMPORTANTE:

    Está para ser votado no Supremo Tribunal Federal a ADIN 2591-1 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelos bancos pleiteando que o CDC - Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado a elas, alegando que os bancos não são prestadores de serviços. OU seja, os bancos querem estar imunes ao CDC.

    Essa ADIN ainda não foi julgada pelo STJ, e antes que seja o consumidor precisa reagir com urgência e mostrar sua indignação. Pegue seu modelo de carta de protesto disponível no site www.ongabc.org.br e envie seu protesto via correio ou email (webmaster@stf.gov.br) ao Superior Tribunal Federal. Fique tranqüilo, exercer seus direitos é um ato de cidadania, não tenha medo de retaliações.

    Marcelo Fernando Segredo
    Diretor Presidente Associação Brasileira do Consumidor – ABC
    Rua São Bento, 82 – Conj. 202 à 204 – Fone (11) 3101-9727 / 3101-9728
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