Cessão de Direito - Companhia de Habitação - Exigência de Anuência do Cônjuge

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por rafaelnparanagua, 27 de Maio de 2014.

  1. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa noite Drs.

    Um dos meus clientes me procurou com o seguinte caso:

    Administração concedeu cessão de direito a uma Sra. para residir em um lote público. Referida cessão é legal e regular. Na época da cessão a Sra. já estava separada de fato do marido há mais de 15 anos.

    Ocorre que a mesma somente ingressou com ação de divórcio 11 (onze) anos após a concessão ter sido efetuada.

    Naquela ação o ex-marido estava em local incerto e não sabido, com procedência do pedido.

    7 anos após o processo de divórcio, aquela Sra, mediante documentação particular, cedeu seus direitos sobre o imóvel para outro Sr. (meu cliente).

    Agora meu cliente está querendo ceder os direitos que tem para outra pessoa.

    A Administração está condicionando a cessão à uma procuração do ex-marido da Sra, alegando que na época ele também tinha direito sobre o imóvel.

    Já tenho algumas idéias em mente mas gostaria de saber como os Srs. resolveriam referida demanda?

    Resumindo: os direitos reais sobre o imóvel concedidos à Sra. foram adquiridos após a separação de fato dela. (antes do ingresso da ação de divórcio)

    Aguardo resposta.

    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    A questão é delicada...

    A concessão de uso tem prazo determinado?
    Está devidamente formalizada?
    Foi devidamente precedida de licitação?
    Está anotada na Matricula do CRI?
    Dada a impossibilidade de bens públicos serem usucapidos, se esses requisitos não foram atendidos, seu cliente pode estar comprando um monte de palha pegando fogo....rsrs

    Esse link pode trazer algumas informações úteis:

    http://www.clickriomafra.com.br/portal/noticias/itaiopolis/?p=6011
  3. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Bom dia.

    A questão nem é essa.

    A concessão é regularizada por lei distrital. Os procedimentos também. Ou seja: tudo conforme a lei.

    Não se trata de aquisição de propriedade, mas sim, de aquisição de direito (cessão de direito em terreno público).

    Ocorre que a Administração somente está barrando meu cliente alegando que na "cadeia de cadastros" teria uma Sra. casada na época em que foi contemplada por aquele imóvel.

    Agora para ela transferir a cessão de direitos terá que ter procuração do ex marido que ela não vê há mais de 30 anos.
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