Citação por hora certa

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Persecutore, 21 de Outubro de 2008.

  1. Persecutore

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    A lei 11.719/08 inovou no direito processual penal ao permitir a citação por hora certa (artigo 362 CPP) nos casos em que o réu se oculta. Ainda, na forma do CPC.

    Bom, dessa forma revogou a suspensão do prazo prescricional disposta no artigo 366 do CPP. Entretanto, a suspensão vigora ainda para os casos da sua não localização e posterior citação editalícia.

    Pois bem, essa nova disposição retroagirá no tempo e se aplicará aos casos em que o réu se oculta ou se ocultou?

    * OBS: como cediço lei processual tem aplicação imediata.
  2. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Sim
    pois de trata de uma norma mais favorável ao reú, uma vez que impede, nos casos de ocultação do citando (citação por hora certa), a suspensão do prazo prescricional.

    Agora, para os caso de citação por edital e o posterior não comparecimento do réu, continua valendo a suspensão do prazo prescricional.
  3. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Aliás, nos casos em q a prescrição está suspensa por ocultação do réu, os magistrados brasileiros terão que se desdobrar para providenciar a citação por hora certa desses processos.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Na verdade, os promotores ou querelantes, em razão do sistema acusatório que adotamos. O juiz não deve adotar tal providência de ofício.
  5. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    O processo se inicia com impulso das partes. Agora, cabe ao juiz dar andamento ao feito determinando a prática de atos processuais, haja vista a relevância do interesse do estado e sociedade na rápida e eficaz solução do litígio.

    Aliás, o "Princípio do Impulso Oficial" que dispõe disso.
    No mais, Em sua etimologia, a palavra processo traduz a idéia de avanço, marcha para a frente. O juiz deve movimentá-lo até o final, que é a sentença.

    Por fim, o processo não é uma armadilha. E a citação é elemento essencial para seu regular desenvolvimento.

    Assim, o juiz não estará ferindo o princípio da imparcialidade.
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    O que o juiz pode fazer é despachar nos seguintes termos:

    "Manifeste-se o ministério público/querelante em prosseguimento do feito, tendo em vista que a Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 362 do Código de Processo Penal possibilitou a citação por hora certa em casos de ocultamento do réu."

    Mas na prática se ele determinar diretamente a citação, tratar-se-á de nulidade que a princípio, por si é incapaz de trazer prejuízos ao réu, razão pela qual não vejo motivo para ser declarada.
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