cobrança de aluguéis

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por graoliv@hotmail.com, 22 de Outubro de 2008.

  1. graoliv@hotmail.com

    graoliv@hotmail.com Em análise

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    oi, gostaria de tirar uma dúvida. Meu inquilino saiu depois de eu implorar pelo meu imóvel, pois há cinco meses não paga aluguel e tem 2 meses de luz , água, IPTU em atraso posso propor uma ação de cobrança no juizado especial cível??? o valor de cada aluguel é de R$ 400,00!!! Obrigada
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pode, desde que você tenha contrato que preveja a obrigação do inquilino de pagar IPTU. Não o tendo, o IPTU será de responsabilidade sua.
  3. graoliv@hotmail.com

    graoliv@hotmail.com Em análise

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    mas pode ser no juizado e a ação pode ser a de cobrança??? tenho contrato sim.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pode e pode.

    No juizado não é admitida ação de despejo, mas como o inquilino já desocupou o imóvel, a cobrança em si, fundada em contrato de aluguel, pode perfeitamente ser feita no juizado.
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