Cobrança Indevida: De Quem É A Responsabilidade De Cancelar A Cobrança: A Operadora De Cartão Ou A L

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 10 de Janeiro de 2011.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Senhores,

    Numa possível compra via online, caso a loja cancele a compra sem avisar o cliente e ocorra, lado outro, de as parcelas da compra mesmo após o cancelamento estarem sendo cobradas na fatura do cartão de crédito, de quem seria a responsabilidade de providenciar o cancelamento dessas cobrança e seu respectivo estorno: da loja ou da operadora de cartão?

    Att.

    Fabiano
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Para fins jurídicos, com base no CDC, você pode reclamar contra ambas empresas.


    Cordialmente,
  3. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Concordo plenamente com o colega Ribeiro. Todavia a maior responsabilidade é da loja que não cancelou a cobrança com a operadora do cartão. Entretanto, é de maior segurança mover a ação contra as duas para evitar o "jogo de empurra" que pode surgir no processo.
    Esse é meu entendimento.

    DECIO GUERREIRO
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