Cobrança Indevida - IPTU - antigo proprietário

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Clayton Ferreira, 28 de Junho de 2008.

  1. Clayton Ferreira

    Clayton Ferreira Em análise

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    Estado:
    Goiás
    A Fazenda do Município de Hortolândia ajuízou ações de execução fiscal em desfavor da minha mãe por causa de atraso no IPTU.
    Após o falecimento do meu pai, os imóveis passaram após o formal de partilha para ela em 1990 e foram vendidos em 1993. Quem vendeu foi meu tio, que era procurador da minha mãe.
    Agora, em 2008, é que ficamos sabendo dessas ações judiciais, ou seja, 15 anos após a venda. Moramos em Goiânia-GO, há quase mil quilômetros o que dificulta enormemente o deslocamento ainda mais sabendo que não demos causa ao evento.
    Causou-nos estranheza o fato de a Prefeitura nesse prazo de 15 anos não ter enviado nenhuma carta cobrança ou pedido de informações promovendo desde logo a ação judicial sem que tivéssemos tempo para juntar documentos, apresentar defesa.
    Se não houve regularização do atual proprietário indicando ser o dono ou a dona do imóvel, teríamos que arcar com esse ônus?
    Com o recebimento da citação judicial por carta, ficamos surpresos com o teor da lei. Pagar em 5 dias ou garantir a execução sob pena de penhora. Minha mãe nomeou como procurador o irmão dela para que pudesse vender terrenos adquiridos pelo meu pai.
    Não sei se após a venda os novos proprietários escrituraram os respectivos imóveis. O certo é o imóvel objeto dessa ação não é mais da propriedade dela, logo, não poderia figurar como devedora.
    Fazendo uma busca no sites da cidade de Hortolândia, li que há uma ação judicial que ameaça mais de 8 mil famílias e que poderá haver o leilão da casas. Ainda pela reportagem, devido a ação existente, muitos moradores ficaram impedidos de escriturarem os imóveis.
    Gostaria de saber como resolver essa situação. Primeiramente vamos contactar o cartório onde estão registrados os imóveis para saber em nome de quem estão, depois saber se houve tentativa de novos registros e se houve impedimento por ações judiciais envolvendo uma construtora. O que mais pode ser feito junto a prefeitura para que ela solicite a extinção do processo e retire o nome da minha mãe como devedora dos imóveis? Um documento registrado em cartório ou mesmo por instrumento particular teria validade se minha mãe colocasse que não é mais proprietária ou possuidora dos imóveis? Obrigado.
  2. Otchin

    Otchin Membro Pleno

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    Paraná
    Olá Clayton!

    Você vai precisar contratar um advogado tributarista para essa situação!

    Ele verificará o que está acontecendo nesse processo de execução fiscal e provavelmente ingresserá com uma defesa.

    Entendo a primeiro momento que a defesa cabível é denominada Exceção de Pré-executividade, onde será alegado provavelmente a prescrição da dívida e ilegitimidade passiva de vcs!

    Caso seja necessário produzir provas, a via cabível será os embargos do devedor.

    Mas isso somente o seu advogado poderá melhor instruí-los.

    Espero ter ajudado.
  3. Clayton Ferreira

    Clayton Ferreira Em análise

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    Estado:
    Goiás
    Obrigado pela informação.
    Entrei em contato com a prefeitura e fui informado que, apesar de a lei de execuções fiscais prever penhora de dinheiro, bloqueio de bens, o que a prefeitura quer é o pagamento do IPTU.
    Nesse caso, não havendo pagamento haerá a constrição do bem para futuro leilão. Se o problema for só esse, tudo bem, afinal, como o terreno foi vendido, não há legitimidade para defender o imóvel e sim alegar ilegimidade passiva da executada, no caso, minha mãe.
    Se leiloarem o terreno ou a prefeitura retomá-lo a culpa é do atual comprador que se manteve inerte.
    Vamos aguardar.
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