coisa julgada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por joana, 04 de Dezembro de 2008.

  1. joana

    joana Em análise

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    Estado:
    Brasília-DF
    foi aberta uma queixa crime contra mim ,fui julgada e cumprida a transaçao e declarada a extinçao de punibilidade do autor do fato .paguei o combinado,doações a abrace e a mesma querelante abriu um novo processo na defensoria publica pedindo indenizaçao de 15.000,00 pelo mesmo fato .pode? posso abrir algum processo contra ela?
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Estado:
    São Paulo
    Prezada Joana,

    Neste caso não existe coisa julgada, pois são processos diferentes, um é criminal e outro cível. Alias, apenas para informar, existe previsão expressa na legislação de que o causador do dano, condenado pela justiça criminal, deva indenizar a vítima.
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