Comissão paga a título de prêmio e redução de valores

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Seded, 12 de Julho de 2022.

  1. Seded

    Seded Em análise

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    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia,

    Fui reclamante em um processo trabalhista cujo assunto de processo era a redução salarial ocasionada pela alteração de tabela de cálculo de pagamento de "premiação" (como a empresa denominava) e cuja sentença ajuizada foi de que não ocorrera diminuição salarial.
    Pois bem, do caso, a empresa em questão onde trabalhei por 5 anos como vendedor me pagava através de um sistema de denominação de prêmio, fazendo uso de uma tabela de pagamento crescente versus faturamento. Essa tabela era reajustada anualmente de forma a sempre aumentar os valores de pagamento conforme o vendedor atingisse maiores metas de faturamento e em seu último ajuste crescente, os valores de pagamento a título de prêmio por vezes era calculado de maneira exponencial se comparado à faturamentos inferiores, ou seja, até determinado faturamento o crescimento era linear e após esse ponto o mesmo poderia ser calculado de maneira quase que exponencial, garantindo maiores ganhos ao vendedor.
    Disso, no entanto, após o início da pandemia de COVID-19 e também pelo fato de vendedores estarem conseguindo atingir metas maiores (com crescimento quase que exponencial, coisa que talvez a empresa não considerou que era possível), a empresa em questão decidiu fazer alterações nessa tabela de pagamento, agora alterando a base de cálculo da mesma, de modo que mesmo que o vendedor atingisse a mesma meta (antes de cálculo que garantia maiores ganhos) o mesmo poderia receber até metade ou menos do pagamento do prêmio face ao antigo valor. Ainda dessas alterações, a empresa começou a fazer reajustes da tabela semestralmente em 2021 e agora em 2022 tais reajustes eram trimestral, sempre gerando prejuízo aos vendedores.
    Como exemplo cito o caso de um colega que em 2020 atingiu o valor de faturamento de R$ 1.090.000,00 e na antiga tabela ganhou prêmio de mais de R$ 10.000,00. Com a nova tabela de redução valendo a partir de 2021, em um dos primeiros meses do ano, faturei R$ 1.150.000,00 e ganhei prêmio de pouco mais de R$ 7.000,00. Em um dos meses do segundo semestre do ano de 2021, após outro reajuste da tabela, eu faturei pouco mais deR$ 1.200.000,00 e ganhei um prêmio de pouco mais de R$ 3.500,00. Isso demonstra o nível de redução dos pagamentos.
    De tudo isso, e me sentindo profundamente lesado com as reduções, solicitei apoia jurídico do Sindicato dos Comerciários, onde me foi solicitado holerites de pagamento e onde foi constatado que nos mesmos, tanto os encargos de FGTS e INSS tinham incidência sobre o pagamento a título de prêmio e, que de acordo com o advogado sindical, representava que tais pagamentos, mesmo que a título de prêmio, nada mais eram do que o pagamento de comissão travestida em prêmio, sendo portanto de consideração salarial.
    Após tudo isso entrei então com processo contra a empresa para reclamar os meus direitos sobre os valores que a empresa estava deixando de me pagar, ora que sempre estive atingindo as maiores metas de vendas e ganhando sempre mesmo.
    Do processo, o mesmo foi acolhido pelo Juiz da vara trabalhista e o mesmo deu causa à empresa que esteve, durante todo o processo, alegando que eu sempre estive ganhando mais em 2021 e 2022 do que nós anos anteriores, e tal concepção foi acatada pelo juiz, no entanto como minha defesa sempre representou, realmente ganhei mais nesses anos do que em anos anteriores, pois bati maiores metas de venda, só que o caso em questão é referente ao que deixei de ganhar se não fosse as alterações arbitrárias da empresa, ou seja, com alterações do cálculo de pagamento das comissões, e falo agora comissões pois é realmente o que são os pagamentos a título de prêmio cujos descontos em folha se representam.
    O juiz deu causa a empresa mesmo assim.
    Da sentença, o douto juiz me concedeu o benefício de justiça gratuita, conforme minha defesa sempre solicitou, no entanto, o mesmo expôs a fixação de 10% do valor da causa em sucumbência para pagamento.

    Sobre todo o processo, estou procurando entendimento e apoio jurídico que for pertinente para andamento.
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