Como declarar - Imposto de renda - auxílio acidente - honorários

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Ronnielly, 08 de Abril de 2019.

  1. Ronnielly

    Ronnielly Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Após vitória em ação judicial meu cliente recebeu valores acumulados de auxílio acidente (benefício isento do imposto de renda).

    Estou com algumas dúvidas de como fazer a minha declaração, visto que o montante do depósito judicial passou pela minha conta e depois foi transferido para conta do beneficiário (cliente). Na transferência eram para ser descontados os meus honorários advocatícios, mas a funcionária do banco errou o procedimento e transferiu o valor total. De qualquer forma não tive maiores problemas porque meu cliente posteriormente quitou os honorários.

    De início, na minha declaração tentei lançar o depósito judicial na aba "rendimento isentos e não tributáveis" opção "outros", contudo o programa exige o "tipo de beneficiário" com as opções de "titular" ou "dependente". Sendo assim, descartei esta possibilidade uma vez que não sou o beneficiário do auxílio acidente.

    Imagino que deva lançar o valor do depósito judicial na aba "bens e direitos" item "outros bens e direitos" e, de igual modo, também colocar em "dívidas e ônus reais", já que a maior parte da quantia não era minha. Após, para quitar a dívida lanço a transferência da minha conta para conta do meu cliente na aba "pagamentos efetuados".

    Por fim, na aba "rendimento recebido de pessoa física" coloco os honorários advocatícios.

    Acredito que meu raciocínio esteja correto.

    Desde já agradeço pelos esclarecimentos dos colegas.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O interessante é você consultar um contador, mas eu acredito que não tenha de fazer nenhuma declaração a respeito deste valor, se não era rendimento seu e sim do cliente, que passou pela sua conta. Eu só declararia o rendimento recebido do cliente a título de honorários, se no futuro a receita vier a lhe questionar a respeito da operação bancária, você têm como comprovar que o valor decorria do pagamento processual, sendo a titularidade do cliente, que lhe pagou posteriormente os honorários.
  3. Ronnielly

    Ronnielly Membro Pleno

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    Obrigado pela informação.

    Cheguei a verificar a questão com o contador e a conclusão foi a de que deveria adotar o procedimento descrito no início do tópico.

    Você não costuma declarar nenhum valor que passou pela sua conta e que pertence a terceiro?
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu não declaro, se o rendimento não era meu e tenho como comprovar. Até pq o pagamento saí em nome do cliente no alvará ou ted judicial, você têm procuração para receber em nome dele, mas o crédito não passa a ser de sua titularidade, pq passou pela sua conta bancária. Só é necessário informar o cliente do valor bruto pago a ele, com o CNPJ e nome da fonte pagadora, e informar o valor descontado a título de honorários contratuais e despesas bancárias (é cobrada a taxa de ted, eu geralmente absorvo este valor nos honorários).
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