COMO ENFRENTAR A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 14 de Junho de 2018.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa noite Doutores (as) !

    Estou com um caso novo e precisando da ajuda de vocês ! Temos uma demanda, cuja a autora é uma empresa individual (prestadora de serviços na área de costuras), do outro lado a CIA HERING, a qual firmou contrato com a autora para prestação de serviços (fabricação de peças de roupas). O contrato que se assemelha a um instrumento adesivo, repleto de cláusulas abusivas, as quais geraram graves prejuízos financeiros à Autora.

    Na intenção de buscar a reparação desses danos, ingressamos com ação na cidade da Autora, localizada no Estado de Goiás, contudo, o foro eleito no contrato foi Blumenau - SC. Como já prevíamos a Requerida pediu nas preliminares de sua contestação o reconhecimento de incompetência do Foro,

    Diante dessa situação, pretendo enfrentar essa arguição na réplica, alegando a hipossuficiência e a vulnerabilidade da Autora (empresa individual), diante da Requerida (Cia. Hering), na tentativa de manter o Foro no Local da Autora, em detrimento ao acordado no contrato.

    Os (as) Colegas possuem julgados que possam me ajudar na fundamentação dessa réplica ? Bem como argumentos para desqualificar as cláusulas abusivas do contrato ?


    Obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Nesse acordão o senhor poderá encontrar alguns subsidios:

    TJ-DF - Agravo de Instrumento AI 15426720128070000 DF 0001542-67.2012.807.0000 (TJ-DF)
    Data de publicação: 15/03/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC . CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. I - APLICA-SE O CDC ÀS RELAÇÕES ESTABELECIDAS ENTRE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEUS COOPERADOS, DESTINATÁRIOS FINAIS DO SERVIÇO. SÚMULA 321 DO E. STJ. II - É NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, P ARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO, CAUSANDO-LHE DIFICULDADE À SUA DEFESA EM JUÍZO. ART. 6º , INC. VIII , DO CDC E ART. 112 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVID
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    complementando:
    “firmou o Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que o foro contratual deve ser afastado quando implicar em dificuldades de acesso à justiça para a parte mais fraca, em relação consumerista” (STJ, REsp nº 722437, DJ 09/05/2005).
    Por expressa previsão legal, no artigo 63, § 2º e § 3º, do novo Código de Processo Civil, o entendimento passa a ser aplicável a todas as causas.
    ROGÉRIO BARBOSA curtiu isso.
  4. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Muito grato pela ajuda, só uma última dúvida, posso estender ao caso narrado ? Por não ser propriamente uma relação consumerista ?

    Obrigado.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não vislumbro qualquer impedimento, doutor. Mas vamos aguardar outras opiniões, já que não posso descartar a possibilidade de estar equivocado...
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