Como Solicitar Auxílio Após A Perda Da Qualidade De Segurado?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Milton Levy de Souza, 06 de Janeiro de 2014.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
     
    Preclaros Doutores;
     
    Gostaria da inestimável opinião dos doutos sobre como agir na seguinte  situação:
     
    Cliente que fazia seguimento por doença de PAKINSON (CID G20).
     
    Foi submetido a Palidotomia, com melhoria parcial.
     
    Apresentou quadro de septicemia em novembro de 2010, com piora dos sintomas extrapiramidais.
     
    Mantém acompanhamento períodico em usode Pramipexol, Prolopa, Amantadina, Selegilina e Reboxetina.
     
    Fez solicitação do AUXÍLIO DOENÇA , que foi negada ,tendo em vista que sua última contribuição ocorreu em 10.94.
     
    E o inicio da incapacidade deu-se em 01.11.2010, portanto após a perda da qualidade de segurado.
     
    Como solicitar o benefício via MANDADO DE SEGURANÇA???
     
    Afetuosamente;
     
     
  2. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigo Miltom,

    Vá até uma agência do INSS e peça um CNIS deste seu cliente, neste documento virá descrito todas as contribuições de seu cliente, seja como funcionário registrado, seja como autonomo.

    Quem sabe, você não consegue uma aposentadoria por invalidez para ele. Para aposentadoria por invalidez não existe esse detalhede qualidade de segurado.

    Mas para auxilio doença, realmente existe e pelas datas que você informou, ele realmente esta fora dos requisitos do auxilio doença e não vejo possibilidade nem mesmo pela via judicial.


    Tente, uma aposentadoria por invalidez, veja quantos anos seu cliente esta atualmente, veja quantos anos ele tem de contribuição, junte toda documentação médica, se possível for peça aos médicos para elaborarem um laudo médico relatando detalhadamente todo o histórico da doença e ao final deste laudo que eles coloquem a indicação a aposentadoria, por entenderem que a sequela é irreversivel.

    De posse desta documentação, faça o pedido Adm no INSS desta aposentadoria por invalidez.


    Caso este pedido seja negado pelo inss, ai sim de posse de toda esta documentação e também da resposta negativa do inss, ingresse no JEF pleiteando a aposentadoria por invalidez.




    Cordialmente,



    Cristian Gomes.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Ratificando as informações prestas pelo colega Gomes:
    A aposentadoria por invalidez exige sim carência, como o auxílio-doença. Todavia, se for por moléstia decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, não é exigido carência, caso em que a qualidade de segurado é comprovada pelo próprio vínculo de emprego.
    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/


    Ele recebeu algum beneficio neste período, ou não? Lembrando que a percepção de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez mantém o período de graça. 

    Como já expus em outro tópico, quando não há qualidade de segurado, existe a possibilidade de requerer o benefício de prestação continuada da lei orgânica da assistência social ao portador de deficiência.

    Além de comprovar o estado de miserabilidade do cliente, deverá ser feita perícia médica para comprovar a incapacidade do mesmo. Lembrando que nesta hipótese a incapacidade deve ser permanente ou, se temporária, que seja duradoura, por período considerável.

    Att.
    Historiador Carioca curtiu isso.
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