Comunhão parcial de bens / partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por regina pinheiro, 04 de Novembro de 2008.

  1. regina pinheiro

    regina pinheiro Em análise

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    1
    Estado:
    Pará
    Casei em 1990 sob o regime de comunhão parcial de bens. Em 1994 adiquiri uma casa com valores exclusivamente meus, proveniente de indenização trabalhista. Em 1998 meu marido saiu de casa para viver com outra mulher que estava grávida dele. Fiquei na casa com o filho nascido desta união. Foi feito um acordo no qual ele paga pensão alimenticia para o filho. Em 2001 entrei com pedido de separação. Na audiência ele não aceitou, pediu a partilha dos bens. O juiz pediu o arquivamento do processo e disse para aguardar ele entrar com o processo dele. Passados oito anos agora ele me procurou e está exigindo que eu venda a casa e lhe dê a metade.

    Pergunta: Ele têm direito sobre o bem visto que foi adquirido com recursos proveniente de fruto de trabalho exclusivamente meu?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Sim, na medida em que os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal.

    Mas se for esse o único imóvel que você tem, e se for o local em que reside com seu filho, e se não tiver dinheiro para pagar a indenização correspondente à metade do valor do imóvel, você poderá se eximir da obrigação, até que sua situação se altere.
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