Concurso De Pessoas

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Rossoni, 13 de Fevereiro de 2009.

  1. Rossoni

    Rossoni Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Em relação ao Concurso de Pessoas, o vínculo/liame subjetivo deve, necessariamente, ser recíproco (todos ciêntes da colaboração e participação entre si) ou basta que um indivíduo, sabendo que outro cometerá o ato ilícito, venha a colaborar de alguma forma, mesmo que o autor não saiba da colaboração recebida?
  2. Ramon Fiaux

    Ramon Fiaux Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Muitas vezes não há a necessidade de o autor saber que é ajudado, como no caso de A, empregado de uma empresa, que sempre pratica furtos dentro desta e B, que não tem o dever de impedir tal conduta, nada faz para impedi-lo. B, na verdade, quer colaborar com A, por raiva do patrão.

    Participação por omissão. A não sabe da ajuda de B, porém, este como aquele serão responsabilizados, cada um na medida de sua culpabilidade.
Tópicos Similares: Concurso Pessoas
Forum Título Dia
Direito Administrativo MS-concurso público. cargo ocupado por pessoas contratadas 09 de Agosto de 2018
Direito Administrativo Concurso público, preterição de vagas, ações de reparação. 22 de Março de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Aprovação de PEN em concurso público 20 de Fevereiro de 2019
Direito Tributário Divida paga por condição a ingresso de concurso - reconhecida ilegalidade da dívida 15 de Fevereiro de 2019
Concursos Públicos Jurídicos Concurso público Perito da PF [AJUDA] 06 de Fevereiro de 2018