Contrato Financiamento Cdhu - Possibilidade De Vender O Imóvel ?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiana Rodrigues, 09 de Outubro de 2013.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Prezados colegas, boa tarde!

    Gostaria da opinião dos senhores, para uma melhor solução ao caso que vos vou apresentar:


    Um mutuário da CDHU vendeu sua casa a uma pessoa em 1992, fez o referido contrato particular de cessão e transferência de direitos por escrito e fez o reconhecimento de firma perante o tabelião de notas.

    Ocorre que, a pessoa que comprou o imóvel faleceu em 2006, e tal direito não foi informado em seu inventário pelo advogado.

    Com isso, a viúva do comprador, que continua pagando o financiamento do imóvel dirigiu-se até o mutuário para informar sobre a situação, já que não tem seu nome nesse contrato e, este por sua vez, sugeriu que fizessem uma procuração pública no nome dela, dando poderes para alienar o referido imóvel.

    Contudo, recentemente a viúva do comprador foi chamada para uma conversa com o mutuário do imóvel da cdhu, onde este relatou para a mesma que possui dívidas, e estas podem ser motivo de uma futura ação de execução. Diante dessa informação, e desejando regularizar sua situação, a viúva quer saber a melhor solução para seu caso.

    O que os senhores entendem que deveria ser feito?


    Obs: falta 4 anos para o término do financiamento do contrato, mas está não possui dinheiro para quitá-lo no momento. E ainda, caso quitasse o mesmo imediatamente, os documentos para registro demoram no mínimo 120 dias para chegar, e temendo uma possível ação de execução contra o mutuário, está gostaria de uma solução imediata.

    Os senhores entendem que ela poderia vender tal imóvel, haja vista a procuração com poderes para alienar que possui ?

    Ou seria caso de realizar algum contrato em seu nome (viúva) com o mutuário a fim de resguardar o referido imóvel ?


    Gostaria de saber a opinião dos colegas.

    Cordialmente.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    A luz dos dados postados, uma procuração do primitivo comprador para a viúva.não seria a melhor solução, até porque, falecendo o outorgante da procuração, de nenhum valor seria o documento. E não impediria também que o imovel sofresse eventual constrição judicial, por divida do comprador original.
    Se o mutuário - comprador original - integrar o polo passivo de uma execução, existe a possibilidade do imóvel ser penhorado, sim.
    Mas o STJ tem reconhecido, em alguns casos,  esses chamados contratos de gaveta...
    Confira esse acordão  465023, onde foi reconhecida validade do contrato de gaveta, e possibilitando ainda embargos de terceiros, na defesa da da propriedade..
    Entretanto, quer me parecer que o mais previdente poderia ser uma sobrepartilha, transferindo aos herdeiros os direitos detidos pelo de cujus, desde 1992
    "ela poderia vender tal imóvel, haja vista a procuração com poderes para alienar que possui ?"
    Sem dúvida, não ha impedimento legal para a alienação.
    Mas talvez, não seja necessário...
    Que tal verificar,periodicamente, no site do TJ,  se o mutuário tem contra si alguma execução?
    E se tiver, qual o valor? Pode sei possível quitar a divida e ainda, passo adiante,  cobrar do mutuário...
    Mantenha´nos informados.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    CDHU é uma PJ de SP? Empresa Pública do Estado de SP? Pergunto, por que não conheço, vez que sou de MG.
    Concordo com os fundamentos supra do letrado Dr. Gonçalo, e adiciono que o senhor deve observar o seguintes fatos:
    O imóvel foi adquirido pelo mutuário original por contrato de que espécie? É fundamental saber se a propriedade atual é da CDHU ou do mutuário. Pois se for daquela, este negocio é nulo, pois ele não pode vender o que não tem. Por outro lado, a execução não alcançará o imóvel, vez que pertence a 3º (CDHU). Ainda assim, sendo este o caso poderão as partes procurar a CDHU e tentar promover a transferência do financiamento à viúva e aos herdeiros. Se infrutífera poderá ser pleiteado judicialmente.
    Se contudo, a propriedade é do mutuário, e o financiamento apenas um gravame, a situação tem dois víeis, pois a execução fatalmente pode alcançar o imóvel, mas neste caso, a venda foi perfeitamente válida, afastando-se assim aquela execução.
    Vale lembrar, que a execução não pode recair sobre bens de família, caso seja este o único imóvel em nome do devedor.
    Espero ter ajudado.
    Abs.
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