COVID-19 / Medida Provisória n. 936

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Karina_costa, 08 de Abril de 2020.

  1. Karina_costa

    Karina_costa Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sobre a matéria que li a respeito Covid-19:
    No dia 1º de abril de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 936 a qual tem por objetivo “instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19”. De acordo com a MP em questão, o empregador poderá adotar as seguintes medidas: redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
    As medidas em questão poderão ser implementadas por meio de acordo individual ou somente através de negociação coletiva?
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