Criar Um Jornal ?

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Adelson, 10 de Maio de 2010.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

    Mensagens:
    121
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Com a revogação da lei de imprensa, quais são os requisitos legais necessários para se fazer um jornal (impresso) em um município ?
  2. alsp

    alsp Em análise

    Mensagens:
    42
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Amazonas
    Opa Adelson, beleza?

    pois bem, a Lei de Imprensa que regulava o registro de jornais, revistas, etc, foi "derrubada" integralmente pelo STF. Assim, o registro de empresas jornalísticas de que tratava a Lei passa a ser regulado pelo Código Civil, devendo o interessado na criação de um jornal, por exemplo, registrá-lo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo da constituição e finalidade do jornal.

    Na prática, o registro deve ter ficado mais fácil, eis que não há mais as exigências contidas na revogada Lei de Imprensa.

    Havendo maiores dúvidas, recomendo a leitura de um artigo esclarecedor: http://forum.jus.uol.com.br/149332/revogacao-da-lei-de-imprensa-aplicabilidade/

    Acredito ser esse o entendimento majoritário.

    Espero ter ajudado.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

    Mensagens:
    844
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados, apenas para alertar, atualmente não existe regra para a criação, manutenção de um jornal (tanto faz impresso ou virtual). Entretando existe um projeto de lei no congresso nacional que cria uma nova lei de imprensa e sendo aprovado todos os órgãos do setor derevão respeitá-la.
  4. alsp

    alsp Em análise

    Mensagens:
    42
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Amazonas
    Baldo, só pra complementar a discussão, você não concorda que empresa que explora atividade jornalística não deva ser registrada na Junta Comercial?

    Até mais.
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

    Mensagens:
    844
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Com a revogação da Lei de Imprensa, os jornais e revistas bem como as gráficas passaram a ter sua constituição e funcionamento regulamentados pelo Código Civil, sem necessidade dos registros e das informações exigidas nos artigos 8º e 9º da lei revogada.

    Agora o registro de tais empresas é realizado pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O registro na Junta Comercial se dará quando a empresa exercer não só atividades intelectuais (elaboração das matérias jornalísticas), mas também a venda dos jornais e revistas e a prestação de serviços gráficos e/ou de locação e venda de espaço publicitário. Nestes casos a empresa poderá ser constituída na forma de sociedade empresária (quando houver mais de um sócio) ou na forma de empresário individual (sem sócios).
Tópicos Similares: Criar Jornal
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal CRIAR CONTAS FAKES ONLINE COM INTUITO DE VENDER FOTOS PORNOGRÁFICAS 10 de Fevereiro de 2023
Notícias e Jurisprudências Ajufe: Criar Novos Trfs, Sem Construir Palácios 05 de Abril de 2010
Arquivos antigos criar Sobrenome 26 de Fevereiro de 2007
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Citação Edital Em Jornal Local 02 de Abril de 2012
Direito do Trabalho I.u.r.d - Piso Salarial De Jornalistas 17 de Julho de 2011