Cumprimento De Dissidio Coletivo - Ajuizamento De Ação

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Aparecida Lisanti, 02 de Dezembro de 2010.

  1. Aparecida Lisanti

    Aparecida Lisanti Em análise

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    Colegas, bom dia!


    Tenho uma dúvida em relação ao ajuizamento de ação para cobrança/cumprimento do dissidio coletivo/data base. Fui procurada por um cliente que há muito não recebe o aumento determinado na sua convenção coletiva e gostaria de cobrar da empresa tal obrigação.

    Como trata-se de situação particular entre patrão e empregado onde devo ajuizar a ação? Devo distribuir como se fosse uma reclamatória??

    Agradeço imensamente a ajuda!

    Abçs,
    Aparecida
  2. deisy

    deisy Em análise

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    Trata-se de uma reclamação trabalhista típica, onde irá postular o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos em decorrência da não aplicação do índice de reajuste salarial previsto em norma coletiva. A distribuição da inicial será regular, para uma das VTs da localidade da prestação dos serviços.
    É necessário a juntada, com a inicial, dos instrumentos normativos que fundamentam o pedido.
    Nestes casos costumo, inclusive, transcrever a cláusula do referido reajuste, na causa de pedir, para facilitar o julgador.
    Ficar atenta ao valor atribuído a causa, pois se não ultrapassar a 40 salários mínimos (procediemtno sumaríssimo), a inicial deverá ser líquida, sob pena de arquivamento (art.852-B, §1º, da CLT).
    Um forte abraço e sucesso para você e seu cliente.
    Deisy



  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Concordo com a colega Deisy, trata-se de uma reclamação trabalhista (ordinária ou sumária - depende do valor da causa) perante a justiça do trabalho.

    Não esqueça de pleitear tb os reflexos. Provavelmente existe uma multa por discumprimento da CCT da categoria.
  4. Aparecida Lisanti

    Aparecida Lisanti Em análise

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    Drs. Daisy e Fausto,

    Muito obgda pela rápida resposta.

    Não sei se terão acesso a elas, mas agradeço.

    Aparecida Lisanti
  5. ClaudiaT

    ClaudiaT Membro Pleno

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    Prezada Dra. Daisy, o sindicato da categoria pode fornecer uma cópia da convenção ou então tente buscá-la no site do MTE.
    Boa sorte.
    Claudia
  6. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Colega Aparecida Lisanti,

    Devo me posicionar primeiramente para parabenizar os colegas em suas brilhantes reflexões, no entanto, fique atenta para o seguinte:

    Apesar de advogados que somos, e dependermos dos honorários em nossas empreitadas, aconselho que antes da demanda você ilustre sua cliente quanto aos valores já liquidados, bem como colocado inclusive, pelo Dr. Fausto quanto aos reflexos, para que talvez possa ela em acordo com seu empregador e este sabendo ela estar orientada, tente resolver de forma extrajudicial. Digo isto, porque com certeza após esta demanda Judicial (transitando em julgado), provavelmente o empregador irá demiti-la, e irá argüir motivos distintos é lógico... desta ação, tipo contenção entre outros, e sua cliente ficará desempregada, o que talvez não justifique nossos honorários.

    Obs: De qualquer forma, não logrando êxito na tentativa do acordo, não restará outra alternativa que não o Ajuizamento da referida Ação.

    Espero ter colaborado.


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