Custas em cumprimento de sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 03 de Agosto de 2021.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    83
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    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Prezados possuo algumas dúvidas em um procedimento de cumprimento de sentença julgado extinto com base no art. 485, I do CPC. Houve a condenação em custas do autor:

    Qual a fundamentação legal para condenação em custas em um procedimento em que não há custas (pelo menos iniciais), sendo que sequer houve citação da executada e julgamento do mérito. Não há previsão legal de custas em julgamento com base no art. 485, I do CPC. Pode o juiz condenar em custas nesses termos?

    ED seria uma opção correta e útil para reverter a condenação?
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