Demissão E Rescisão

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Abreu, 19 de Julho de 2010.

  1. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Funcionário contratado, que trabalhou por 5 horas e não mais conseguiu trabalhar, tendo em vista estado febril, pediu para ir para casa, porém foi lhe dito para continuar trabalhando. O mesmo não obedeceu e foi para o posto de saúde e posteriormente para casa. Foi demitido e ficou com saldo devedor da rescisão em R$ 556,59.

    O que me sugerem?
  2. ADVOGADA TRABALHISTA

    ADVOGADA TRABALHISTA Em análise

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    Apresentar reclamação trabalhista pleiteando danos morais, tendo em vista que a empresa não preservou a integridade física do empregado. No entanto, o empregado para ter sucesso na reclamação deverá ter testemunhas para comprovar que o superior estava ciente do estado febril do empregado e mesmo assim não encaminhou ao posto médico.
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Ele possui receituário do posto médico, mas isto ele pegou quando saiu do emprego. Vou ver se ele possui testemunhas.
  4. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    Caro Colega Abreu,

    qual foi o motivo da rescição de trabalho que a empresa alegou. O obreiro tinha mais de um ano de serviço????? No local de trabalho dele trabalhavam outros colegas que viram o mesmo passar mal????? Se tiver e só intimar que um deles abre o bico na audiência + atestado do posto médico.
    Acredito que a Empresa deve ter dispensado por justa causa. Se for é uma justa causa fraquíssima onde a empresa terá de comprovar o motivo.
    Vale lembrar ao colega que quem derruba causa trabalhista é o próprio reclamante que conta um tanto de abobrinha e na hora da audiência começam a aparecer advertência, suspensão.....
  5. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Dispensaram alegando pedido do funcionário.
    Na realidade era seu primeiro dia de serviço.
  6. Klever Arakem

    Klever Arakem Em análise

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    em tese, se a enfermidade foi comprovada mediante atestado médico, não importa se o empregado trabalhou 5 horas, 5 dias ou 5 minutos; o que vale é a assinatura do contrato de trabalho. E aqui não importa se é por prazo indeterminado, determinado ou por experiência.
    O contrato de trabalho surte seus efeitos desde o momento da contratação.
    Agora, tem que verificar se a rescisão foi imotivada, ou motivada, eis que o fato está as beiras do dano moral.
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