DEMISSÃO FUNCIONARIA GRAVIDA NA EXPERIÊNCIA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Marlus Duda, 07 de Abril de 2005.

  1. Marlus Duda

    Marlus Duda Visitante

    Obrigado pela atenção,

    Uma funcionária da empresa onde trabalho foi demitida durante o contrato de experiência por problemas com outras funcionárias, e no dia da sua rescisão ela avisou que estava grávida. Mesmo sabendo a demiti. Poderia ter feito isso? Pois ela estava grávida, mas estava no contrato de experiência.

    Atenciosamente,

    Marlus Duda
  2. Marlus Duda, a empregada gestante só poderá ser demitida por motivos que resultassem em justa causa pois, ela possui estabilidade conforme art. 7º, XVII CF/88 c/c art. 10, II, B) ADCT, e segundo seus relatos não foi o que ocorreu.

    Porém, conforme seus relatos ela já foi demitida e tem direito a ser indenizada.

    Atenciosamente,

    Alessandra
  3. Marlus Duda

    Marlus Duda Visitante

    Mas ela estava na experiência. Por este motivo em particular, ela não poderia ser demitida, pois contrato de experiência serve contrato por tempo determinado?
  4. lucianacalandra

    lucianacalandra Visitante

    Os nossos Tribunais, na maioria das vezes, têm decidido que nos contratos por tempo determinado não tem a gestante a garantia de emprego, com direito à percepção do salário-maternidade, posto que de antemão as partes já sabem que o contrato terá sua extinção no decurso do prazo fixado.

    Entretanto, encontramos também decisões esparsas que garantem à gestante o emprego com direito à percepção do salário-maternidade por entenderem ser vantagem consagrada constitucionalmente, não podendo ser revogada por contrato a prazo.

    Além disso, o art. 451 da CLT dispõe que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo e neste caso a gestante tem garantidos todos os direitos concedidos.

    Espero que tenha ajudado.

    Dra. Luciana (lucianacalandra@terra.com.br)
  5. RenatoADV

    RenatoADV Visitante

    O empregado contratado em regime de experiencia não têm direito à estabilidade gestante, ao fim do contrato ela pode ser dispensada sem nenhum problema ou ônus ao empregador.
Tópicos Similares: DEMISSÃO FUNCIONARIA
Forum Título Dia
Direito do Trabalho DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIA QUE ESTAVA GESTANTE. 27 de Julho de 2017
Direito do Trabalho Demissão De Funcionária Grávida. 24 de Abril de 2009
Direito do Trabalho Aviso prévio pedido de demissão do empregado. 15 de Maio de 2023
Direito do Trabalho Situação bizarra depois do pedido de demissão 04 de Maio de 2022
Direito do Trabalho Comum acordo de demissão durante período de redução de jornada 30 de Setembro de 2020